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Zeno Veloso defende a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil


Painel_O_Ativismo_Judicial_e_a_efetividade_dos_direitos_fundamentais_Zeno_Veloso_4Um tema muito complexo e polêmico, mas que interessa muita gente. O direito sucessório dos companheiros - que acontece no direito das sucessões, no direito hereditário, quando o companheiro (a) falece. Essa foi a base da palestra proferida no final da noite de ontem, 14, pelo jurista Zeno Veloso e a Professora Gisele Góes, doutora em Direito Processual Civil pela PUC de São Paulo. “Ativismo judicial e a Efetividade dos direitos fundamentais” foi o tema do painel, presidido pelo diretor geral da Escola Superior de Advocacia – ESA, Luiz Alberto Rocha.

Segundo Zeno o companheirismo é uma entidade familiar, é uma situação do direito brasileiro semelhante ao casamento. Centrado nesse conceito, citando como exemplo as relações homoafetivas, o jurista explicou o que acontece com o direito sucessório quando morre o companheiro (a) e afirmou: “Aplica-se, por analogia, as mesmas leis relacionadas a um casal heterosexual”.

Painel_O_Ativismo_Judicial_e_a_efetividade_dos_direitos_fundamentais_Zeno_Veloso_19De acorodo com Zeno, a matéria da sucessão tratada no artigo 1.790 do Código Civil é para dizer o mínimo - "um desastre completo". "O regulou a sucessão na união estável de uma forma atrasada, reacionária, retrógada, incompatível com o princípio da igualdade entre as famílias brasileiras. Está sendo tratada a sucessão entre companheiros de uma forma eu diria, até indigna".
Para Zeno, as regras são completamente assimétricas em relação a sucessão entre os conjugues, elas são completamente inconstitucionais, algumas, inclusive, declaradas como tais em Tribunais Estaduais. Hoje o tema está sendo objeto de análise pela 4ª Turma no Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ainda segundo Veloso, o aparecimento do caso desse naquele tribunal suscitou no Ministro Luiz Felipe Salomão, a suspeita de inconstitucionalidade do dispositivo que regula a sucessão da união estável. "Ele achou que realmente havia um princípio de suspeita de inconstitucionalidade e remeteu a questão para ser decidida pelo pleno do Tribunal e agora vai ser decidida. Vamos ver o que ele vai dizer sobre o assunto. Eu acho já que é inconstitucional", disse.

Um bom exemplo do absurdo, que pode representar esse artigo 1.790 - citou Zeno - é que o companheiro só tem direito sucessório com relação aos bens adquiridos onerosamente, durante a convivência. Ele narrou o caso do “Nagibão”.

"Ele era de Manaus, casou lá e enriqueceu, dono mais ou menos, de umas quinze boas casas no Amazonas. Ficou viúvo. Já não era criança, tinha quase 60 anos e foi em Manatapuru - município brasileiro do estado do Amazônas, localizado a 84km ao sul, da capital Amazonense, Manaus. Lá conheceu uma cabocla linda e por ela se apaixonou. Trata-se de uma mulher relativamente jovem, solteira, que passou a viver com ele. Viveu intensamente, numa relação de extrema alegria, prazer, companheirsmo e felicedade durante 15 anos". De repente, disse Zeno, "nosso Nagibão já estava bem mais velho e morreu. Foi um infarto terrível. Durante a convivência com esta mulher ele não casou, pois tinha prometido no túmulo da esposa que não casaria jamais novamente. Mas pouco importava por que ele acabou casando (entre aspas) por que ficou convivendo com essa senhora por 15 anos. Morreu sem ter feito testamento e dado qualquer coisa para essa mulher".

Painel_O_Ativismo_Judicial_e_a_efetividade_dos_direitos_fundamentais_Zeno_Veloso_8Mas a história não acaba por aqui. "Eis que um belo dia chega, acredite o senhor, um primo do Nagibão do Libano e veio buscar  a herança inteira do parente", conta Zeno. "Não havia nenhum bem adquirido onerosamente durante a convivência, logo a companheira sobrevivente não era herdeira de nada e um primo dele, vale dizer, que era correlateral de segundo grau, por incrível que pareça, com base no que dispõe o Código Civil do Brasil, veio buscar herança inteira do outro, deixando essa companheira na miséria, no amandono e pobreza", disse.

"Este é o retrato do artigo 1.790 - uma verdade que está previsto no Código. Está faltando retirá-lo do mundo jurídico", afirmou. Zeno falou que o Brasil é o campeão mundial em produção de leis, mas infelizmente e ao mesmo tempo, quando é necessário fazer realmente uma lei com urgência não se faz. Só agora que um Tribunal Superior vai dá uma decisão. "Quatos prejuízos já não causou para a sociedade, para o povo brasileiro, esse artigo tenebroso, retrógado?", indagou o jurista.

A tese da inconstitucionalidade, defendida por Zeno e acatada pelo Ministro do STJ,  foi encaminhada para decisão da Corte Especial do Tribunal. "Nós estamos esperando que ela seja declarada. Ai vai ser um passo importante pois vai ser um Tribunal Superior dizendo que o 1.790 - tenebroso artigo do Código Civil - é inconstitucional", concluiu.

Após a palestra de Zeno, a professora Gisele Góes falou sobre o problema das políticas públicas, judicialização e o ativismo judicial. Ela se sentiu muito bem recepcionada em Belém. “Eu acho que a conferência está sendo muito boa”, afirma.

O Luiz Alberto diz que é a palestra foi muito boa e que a conferência está sendo muito proveitosa. “Tanto que nós temos mantido o público até o final, mostrando que realmente havia interesse em discutir todos os temas”, conclui.
Fotos: Kelly Pozzebon

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