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Diante do cenário imposto pela pandemia da COVID-19, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado decidiu, nesta terça-feira (01), adiar para a data de 6 de dezembro de 2020 a realização da segunda fase da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A decisão leva em consideração as regras de isolamento e as condições sanitárias no âmbito da pandemia, bem como a proteção de todos os inscritos na prova, em uma situação em que a curva de contaminação continua preocupante no Brasil.
A OAB decidiu, ainda, que os examinandos poderão optar por não fazer essa etapa do exame da Ordem em 6 de dezembro e fazê-lo na segunda fase do exame posterior. Os candidatos que não realizarem a segunda fase do XXXI Exame, em dezembro próximo, estarão automaticamente inscritos na segunda fase do XXXII exame, em cronograma a ser divulgado posteriormente.
Para a aplicação da prova em dezembro, um plano de prevenção foi apresentado pela organizadora do certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, com medidas de segurança sanitária tais como disponibilização, em todos os locais de aplicação, de álcool em gel a 70% nas entradas, salas de aplicação, corredores, sanitários e salas reservadas aos colaboradores; termômetros para medição de temperatura nas entradas dos locais de prova; manutenção de quantitativo reserva de máscaras de proteção individual em todos os locais de prova, correspondente a 10% do total de examinandos da unidade; garantia de distanciamento seguro de 1 metro entre examinandos; todas as medidas serão levadas a amplo conhecimento dos examinandos.
Confira aqui o comunicado da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB