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O comunicado foi feito pela Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame de Ordem Unificado, cuja prova prático profissional foi realizada no último dia 16 de junho.
Com a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, a pontuação correspondente foi atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura.
A aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de respostas.