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A ótima notícia foi confirmada no último dia 05 de março, ocasião na qual a Procuradoria Geral do Estado, por meio do parecer de número 006, reconheceu que o exercício da advocacia requer independência técnica e liberdade funcional - prerrogativas que constam no Estatuto da OAB e contemplam os advogados públicos.
Ainda no parecer, a Procuradoria argumenta que o controle de ponto do advogado público é incompatível com o exercício da função, que pressupõe liberdade e flexibilidade de horários. Além disso, lembra que decisões administrativas e judiciais recentes confirmam a incompatibilidade do ponto, desobrigando os advogados públicos do controle.
Ação decisiva da OAB
Essa vitória começou a ser construída quando a OAB atendeu ao pedido feito pela Associação de Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Estado do Pará (Apafep) de enviar um ofício à Junta Comercial do Pará (Jucepa), considerando ilegítima a exigência de controle de ponto aos advogados públicos.
Com isso, o documento foi encaminhado para a Secretaria Estadual de Administração (Sead), que remeteu à Procuradoria Geral do Estado. Após profunda análise, a Procuradoria entendeu que os advogados públicos não devem ser submetidos ao controle de ponto. Sendo assim, a PGE remeteu o parecer à Sead, que, provavelmente, nos próximos dias, deverá encaminhar à Jucepa.
Agradecimento