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A conquista foi alcançada ontem (16) à tarde, após decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acatou PCA (Procedimento de Controle Administrativo) enviado pela seccional da Ordem, derrubando um item específico do Manual de Rotina e Procedimentos no Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJ/PA, criado na gestão passada do TJE e, que impedia os advogados de obterem cópias de qualquer processo judicial na Justiça do Estado do Pará.
A liminar foi concedida pelo Conselheiro Vasi Werner. Com isso, o advogado terá direito a obter as cópias do processo, mesmo que não tenha Procuração nos autos e independentemente de petição ao juiz, conforme está disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Presidente
O presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, enfatizou que o apoio da atual gestão do Conselho Federal da Ordem foi fundamental nessa conquista e explicou a importância dessa decisão. “Essa questão é uma das maiores fontes de conflitos entre juiz e advogado. Os advogados queriam ver os autos e não podiam. Queriam tirar cópia e não podiam.”
Vasconcelos ainda detalhou os prejuízos ocasionados pelo referido impedimento. “Ou seja, era necessário pegar a causa, ter procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”. No entanto, “a liminar concedida pelo CNJ suspende esse Manual de Rotina e Procedimentos no TJE”, comemorou Jarbas.
De acordo com o presidente da OAB, “o processo é público. E o advogado é essencial para a administração da Justiça, por isso que o nosso Estatuto e o Código do Processo Civil garantem que os advogados podem ter vistas dos autos mesmo sem procuração, salvo os processos que estão em sigilo. Os Romanos diziam que a verdade não é aquela que está no mundo, mas a verdade que está nos autos. E o juiz julga com base no que está nos autos”, finalizou.
PCA
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