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Com a decisão, os advogados poderão efetuar levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) em nome de seus clientes, sem a exigência de procuração recente com firma reconhecida em cartório. A conduta não vinha sendo adotada por uma agência da Caixa Econômica Federal em Marabá. O fato foi denunciado pelo presidente da subseção de Marabá, Haroldo Gaia, que fez Pedido de Providências ao Conselho Federal da OAB.
A medida foi anunciada pelo conselheiro federal e procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner. Para a concretização da conquista, o presidente da subseccional da OAB em Marabá, Haroldo Gaia, requereu junto ao presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, apoio para solicitar ao Conselho Federal da OAB a adoção de providências e medidas administrativas e/ou judiciais em relação ao diz respeito ao contínuo descumprimento, pela agência 0683-1 da Caixa Econômica Federal em Marabá, das novas determinações referentes às procurações judiciais dos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) em nome de seus clientes.
Burocracia
Nos últimos meses, os advogados que militam no município de Marabaá relataram que a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal adotava o procedimento burocrático no recebimento de alvarás em nome dos clientes dos advogados, como a exigência de procuração recente com firma reconhecida em cartório.