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O pedido foi deferido em reunião realizada no último dia 04 de setembro deste ano. Com a decisão, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região altera o Regimento Interno daquela Corte, e acrescenta o Art. 307-A, incorporando as férias dos advogados ao regimento, garantindo segurança para que os advogados possam planejar com antecedência seu período anual de descanso.
Vale lembrar que em 2016 a OAB-PA, por meio do presidente Alberto Campos, e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará, presidida à época por André Serrão, solicitaram ao TRT8 o deferimento das chamadas férias dos advogados, consistentes na suspensão de prazos, audiência e sessões de julgamento no período de 07 a 20 de janeiro, que somado ao recesso judicial que ocorre anualmente de 20 de dezembro a 06 de janeiro, resulta em 30 dias de descanso anual aos causídicos.
A seguir, leia a decisão na íntegra: