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Em decisão inédita e por ampla maioria dos votos, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará deliberou pela instauração de Procedimento Adminstrativo Disciplinar – PAD e remessa dos autos à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJPA, a fim de apurar a conduta do Juiz de direito Haroldo Silva da Fonseca, titular da 2° Vara Criminal de Redenção, cuja denúncia foi formulada pelo Ministério Público - MP, igualmente submetida pela primeira vez à julgamento do pleno do TJPA. Esta é a primeira vez que o Tribunal abre um PAD contra um juiz.
Além de abertura de procedimento investigatório, durante a sessão de hoje, 23, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto divergente proferido pelo decano do Tribunal, desembargador Milton Nobre, e decidiu rejeitar a denúncia apresentada pelo MP, “por falta de adequação típica”. Milton Nobre abriu divergência por entender, em resumo, que a suposta prática de abuso de autoridade teria vitimado não o advogado, mas sim o constituinte deste.
A denúncia por crime de abuso de autoridade teve por subsídio a Representação Criminal apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e, que foi submetida ao pleno do Tribunal, sobe relatoria do Desembargador Raimundo Holanda Reis, que votou pelo recebimento da denúncia em todos os seus termos, entendendo que houve o abuso de autoridade, “conforme evidenciado nos autos”, indiciário suficiente para instauração da ação penal.
“Em tais circunstâncias, mesmo com o não recebimento da denúncia, a OAB Pará sai fortalecida do episódio e deve ficar ainda mais atenta e vigilante no curso das investigações administrativas. Parabéns à diretoria e ao Conselho pela iniciativa e determinação em prol dos interesses da advocacia!”, comemorou o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, Antônio Barra Brito que acompanhou o julgamento ao lado de um número expressivo de advogados.
O primeiro julgamento de hoje foi sobre a preliminar de nulidade levantada pela defesa na sessão do TJ realizada dia 4 de junho. Sobre isso, o Desembargador Milton Nobre, que pediu vistas dos autos - ao contrário da defesa, que alegou existir a necessidade anterior ao Ministério ofertar a denuncia contra o magistrado, que fosse designado um desembargador relator para acompanhar o procedimento na fase pré-processual - entendeu pela rejeição da preliminar, já “que não subsistiu qualquer ofensa aos direitos do Magistrado, em virtude de não ter havido nenhum tipo de procedimento investigativo, tendo o Ministério Público agido na forma da lei processual penal.”
“A lógica jurídica é que a denúncia fosse acolhida, pois pois o voto divergente não sustenta uma situação equivocada.”, disse o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, Antônio Barra Brito e completou: “Não é possível que se possa atribuir ao magistrado a possibilidade de ato processual em ação onde antes ele se julgou suspeito. Isso é abuso de autoridade.”
Segundo Barra Brito, a abertura de PAD, por via oblíquoa, demonstra que houve infração disciplinar, contudo, de forma inusitada, entendeu a Corte, que não houve dolo específico na conduta do magistrado, o que é uma contradição.”, observou.
Presente durante toda a sessão, o procurador de justiça Nelson Medrado, afirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal.
Entenda o caso
Na data de 28 de maio de 2013, após se declarar suspeito nos autos dos processos nº 0005708-12.2012.814.0045 e nº 0002017-96.2009.814.0045, decretou a prisão preventiva em desfavor do constituinte do advogado Carlos Teixeira, Presidente da Subseção de Redenção - OAB/PA, momento em que não poderia mais atuar no processo, inclusive sem manifestação do Ministério Público.
Os fatos antecedentes a suspeição e decretação de prisão preventiva se evidenciaram da seguinte forma: fora encaminhado pela Subseção de Redenção um ofício à Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará, contendo um relatório de produtividade do judiciário paraense relativo às comarcas de Redenção, Tucumã e Ourilândia do Norte, que mencionava a produtividade das comarcas.
Por conta do citado relatório, o Magistrado afixou nas dependências do Fórum de Redenção um comunicado endereçado à comunidade jurídica (Advogados, Ministério Público e Defensores Públicos) e a população em geral, contestando o teor do Relatório supracitado, além de asseverar que a produtividade de qualquer juiz poderia ser acompanhada por meio eletrônico, mediante o Portal do Conselho Nacional de Justiça.
Em face desta resposta, a Subseção da OAB/PA de Redenção, por intermédio de seu Presidente, Dr. Carlos Eduardo Teixeira, solicitou ao Juiz Haroldo Fonseca, mediante Oficio nº 66/2013, que igualmente fosse permitida a afixação de Nota de Esclarecimento nos respectivos lugares onde foram anexadas as cópias do Comunicado, o que fora negado pelo Magistrado, com a justificativa de que inexistia previsão legal para a publicação de atos provenientes de entidades de classe, no átrio do fórum.
Dia 4 de junho deste ano, o processo n° 2013.3.024516-4 - procedimento especial dos crimes de abuso de autoridade, que teriam sido praticados pelo Juiz Haroldo Fonseca, titular da 2° Vara Criminal de Redenção, cuja denúncia foi formulada e espeficada com muita clareza com base no artigo 41 da CPP, pelo Ministério Público, foi submetido, pela primeira vez, à julgamento do Pleno do TJPA.