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Em sessão realizada nesta quarta-feira (13), o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por maioria, aceitar o recurso administrativo nº 0001923-07.2017.8.14.0000, cuja relatoria foi da desembargadora Edilza Pastana Mutran, que votou favorável ao pedido interposto pela seccional paraense.
Em seu voto, a relatora decidiu pela reforma da decretação de retirada do Lounge da Cidadania do 3º andar do prédio que abriga o Fórum Cível da Capital, convalidando o ato de instalação. Além disso, estabeleceu o prazo de 60 dias para que TJE-PA e OAB-PA manifestem interesse quanto à permanência do funcionamento do local por meio da formalização de contrato.
Em sessão ordinária promovida no dia 29 de junho deste ano, a relatora já havia se manifestado no mesmo sentido, mas o julgamento acabou sendo suspenso, uma vez que a desembargadora Maria Elvina Gemaque pediu vistas do processo. Na votação de hoje, os desembargadores Leonardo Noronha, Vânia Valente e Nadja Cobra acompanharam o voto da relatora, enquanto que as desembargadoras Maria Elvina Gemaque e Rosileide Maria da Costa Cunha divergiram. Anteriormente, o desembargador José Maria do Rosário já havia votado em favor do pedido da OAB-PA.
Assista o vídeo na íntegra da sessão:
http://webcast.overseebrasil.com.br/tjpa/#ondemand/watch/?v=d5e00a441fa6a2ea5704