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Concedida na tarde desta sexta-feira (09), a liminar suspende os atos da Secretaria de Finanças de Belém (SEFIN) que alteram e majoram a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) para as sociedades de advogados e seus integrantes, que poderão recolher o tributo em alíquota fixa (única e anual), diferentemente do que havia sido instituído (alíquota mensal), o que quadruplicava o valor.
Para garantir o referido direito, o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, agiu decisivamente e liderou, na manhã desta sexta-feira, comitiva da instituição que reuniu, na sede do Tribunal de Justiça do Estado, com a desembargadora Nadja Cobra Meda, relatora da reclamação constitucional ajuizada pela OAB-PA em fevereiro deste ano, para despachar tutela de urgência a fim de suspender os atos da Secretaria de Finanças de Belém (SEFIN).
Na oportunidade, os membros da seccional paraense e profissionais que compuseram a comitiva foram o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Américo Ribeiro, o vice-presidente da Comissão de Sociedades de Advogados e coordenador do Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Poder Judiciário, João Addario, e representantes de sociedades de advogados.
Leia a liminar na íntegra:
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