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VITÓRIA - CNJ determina realização de correição na Comarca de Xinguara

A correição, determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do juiz Francisco Falcão – Coregedor Nacional, iniciará a partir da próxima segunda-feira, dia 05 de maio, é uma grande vitórias dos advogados paraenses, especialmente, dos advogados do sul do estado, sobretudo de Xinguara.

Cabe à Corregedoria Nacional de Justiça realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

Dentre outras coisas, o motivo da correição - além da reclamação disciplinar feita para o CNJ, pela seccional da Ordem no Pará, contra o juiz  de Xinguara, José Admilson Gomes, por supostas práticas ilicitas como tráfico de influencias e venda de setenças – foram as diversas “notícias veiculadas na imprensa eletrônica dando conta de que o advogado Rivelino Zarpelon, ex-presidente da Subseção da OAB de Xinguara e atual juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará iniciou, na manhã de 8/4/2014, em frente ao Fórum da Comarca de Xinguara, uma greve de fome em protesto contra suposta morosidade do juiz de Xinguara, José Admilson Gomes Pereira[2].”, conforme Portaria  nº 55, de 25 de abril de 2014. (Leia aqui a íntegra da Portaria)

Outro agravante, ainda segundo a portaria, é que “tais fatos podem ter repercussão em outras unidades judiciais do estado do Pará, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se examinar procedimentos em trâmite ou arquivados no órgão correicional contra o magistrado José Admilson Gomes Pereira."

De acordo com a portaria, o juiz responsável pela correição será Pedro Sanson Corat, do Tribunal de Justiça do Paraná. O corregedor designou também o servidor da Corregedoria Nacional de Justiça, Rodrigo Casemiro Reis, para assessorar nos trabalhos do magistrado.

Entenda o caso

Desde a manhã de hoje (08) de abril, o advogado Rivelino Zarpellon fez greve de fome em frente ao Fórum de Xinguara, pedindo o afastamento da magistratura, do juiz Admilson Gomes Pereira. O magistrado foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeitas de tráfico de influência e venda de sentenças, nos anos de 2010 e 2011, quando atuava na comarca de Novo Progresso, no interior do Pará.

No dia 24 de março, o CNJ decidiu revisar decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que em 24 de abril de 2013, julgou improcedentes as acusações que pesavam contra juiz José Admilson Gomes Pereira. Na época, o Tribunal entendeu que os denunciantes não eram isentos e que não havia provas concretas dos fatos imputados ao magistrado.

No entanto, segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000, ministro Francisco Falcão, a decisão do TJPA contrariou as evidências apontadas no PAD de que o magistrado teria incorrido em faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Falcão citou trechos de gravações e depoimentos tomados durante a instrução do PAD e que foram desconsiderados pelo plenário do Tribunal no julgamento do processo. De acordo com as provas reunidas pelo ministro Falcão, havia duas pessoas próximas ao magistrado – um deles, advogado – que negociavam o pagamento de propinas com pessoas que eram parte em processos sob a responsabilidade do magistrado.

Em uma ocasião, a dupla chegou a cobrar R$ 300 mil em troca de uma sentença, segundo um dos extorquidos que foi ouvido no PAD contra o magistrado. “As fortes vinculações entre o juiz José Admilson e as pessoas que ‘vendiam’ suas decisões foram olvidadas no julgamento que decretou o arquivamento do processo administrativo disciplinar. Os fatos são graves, merecendo apreciação deste Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ministro corregedor em seu voto. O voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes.

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