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Com a decisão, a juíza titular da 12ª Vara do Juizado Especial Federal deverá suspender todas as audiências que foram designadas. A OAB-PA fez o requerimento por meio de Procedimento de Controle Administrativo, que acabou sendo deferido pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça.
No PCA, a seccional paraense argumentou que a designação de doze audiências previdenciárias no período de suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (20 de dezembro a 20 de janeiro) “está em desconformidade com ao art.3º da Resolução nº 244/2016” do CNJ, bem como com o previsto no Código de Processo Civil que está em vigor.
Ao responder o ofício enviado pela OAB-PA, a magistrada sustentou que os dispositivos “só se aplicam à advocacia privada”, uma vez que o advogado público possui direito às férias anuais de 30 dias. O conselheiro relator, por sua vez, concluiu que a deliberação da juíza “está em frontal dissonância com os preceitos do novo Código de Processo Civil e do Conselho Nacional de Justiça”.
Faça o download abaixo e leia a decisão na íntegra:
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