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A decisão foi proferida agora pela manhã, na 196ª sessão ordinária, depois da sustentação oral feita presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, acerca dos episódios de "graves cometimentos funcionais" praticados em algumas comarcas no interior do Pará pelo juiz de direito José Admilson Gomes Pereira. Todos os conselheiros habilitados na votação acompanharam o voto da Corregedora e relatora do caso, Fátima Nancy Andrighi.
Do plenário do CNJ, presenciaram a sustentação do presidente Jarbas Vasconcelos os advogados Joel Lobato, conselheiro seccional da seccional paraense, e Cícero Sales, presidente da Subseção da Ordem em Xinguara, onde atualmente o juiz atua. Com a instauração de processo administrativo disciplinar e afastamento cautelar do magistrado, a finalidade do CNJ é assegurar a boa reputação do Poder Judiciário.
Reclamação Disciplinar
As decisões foram tomadas na análise da Reclamação Disciplinar 0003374-63.2014.2.00.0000, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça. A matéria é relatada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que apresentou voto favorável à abertura do PAD e ao afastamento do juiz. Ela foi seguida pelos demais conselheiros, com exceção de Gilberto Martins, que se declarou impedido.
A Reclamação Disciplinar foi aberta como desdobramento de correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, em maio deste ano, na Comarca de Xinguara, onde o juiz José Admilson Gomes Pereira é titular da 1ª Vara. Entre os indícios de irregularidades apurados desde então está o suposto recebimento, pelo juiz, de R$ 70 mil em 17 de março deste ano, no mesmo dia em que ele revogou a prisão preventiva de um empresário acusado de ser o mandante de um assassinato ocorrido em outubro do ano passado.
Além desse caso, o voto da corregedora nacional de Justiça enumera outras infrações disciplinares atribuídas ao magistrado, como: faltar com os deveres de imparcialidade e cortesia no trato com advogados e promotor de Justiça; exercer atividade político-partidária em município situado na Comarca de Xinguara; conduzir os processos a ele submetidos com morosidade; conferir tratamento desigual às partes; readmitir servidora comissionada que já havia sido exonerada em cumprimento a decisão do CNJ e solicitar vantagem financeira indevida em troca do repasse de informação recebida nos autos de processo sigiloso.
Histórico
Ao atender requerimento da OAB/PA, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou no dia 05 de maio uma correição no Fórum de Xinguara. Por determinação do CNJ, expedida pelo Corregedor Nacional, o juiz Francisco Falcão (Portaria nº 55, de 25 de abril de 2014), Pedro Sanson, juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, foi designado para conduzir os trabalhos.
Foram apuradas algumas denúncias formuladas por advogados da subseção da OAB em Xinguara. A reclamação disciplinar feita pela OAB/PA à Corregedoria apontou supostas práticas ilícitas, como tráfico de influencias e venda de sentenças. Na oportunidade, o presidente da seccional da OAB no Pará, Jarbas Vasconcelos, esteve na Comarca de Xinguara para prestar apoio aos colegas que militam na região.
Novo Progresso
Em 2010 e 211, o juiz José Admilson Gomes Pereira foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeitas de tráfico de influência e venda de sentenças, quando atuava na Comarca de Novo Progresso, no interior do Pará.
No dia 24 de março, o CNJ decidiu revisar decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que em 24 de abril de 2013, julgou improcedentes as acusações que pesavam contra juiz José Admilson Gomes Pereira. Na época, o Tribunal entendeu que os denunciantes não eram isentos e que não havia provas concretas dos fatos imputados ao magistrado.
Ministro
No entanto, segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000, ministro Francisco Falcão, a decisão do TJPA contrariou as evidências apontadas no PAD de que o magistrado teria incorrido em faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Falcão citou trechos de gravações e depoimentos tomados durante a instrução do PAD e que foram desconsiderados pelo plenário do Tribunal no julgamento do processo. De acordo com as provas reunidas pelo ministro Falcão, havia duas pessoas próximas ao magistrado – um deles, advogado – que negociavam o pagamento de propinas com pessoas que eram parte em processos sob a responsabilidade do magistrado.
Em uma ocasião, a dupla chegou a cobrar R$ 300 mil em troca de uma sentença, segundo um dos extorquidos que foi ouvido no PAD contra o magistrado. “As fortes vinculações entre o juiz José Admilson e as pessoas que ‘vendiam’ suas decisões foram ouvidas no julgamento que decretou o arquivamento do processo administrativo disciplinar. Os fatos são graves, merecendo apreciação deste Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ministro corregedor em seu voto. O voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos conselheiros.
Memoriais
As condutas adotadas que motivaram a mobilização da OAB/PA por buscar provimentos que visem cessar os impropérios praticados pelo referido magistrado estão relatadas em memoriais confeccionados pela Assessoria Jurídica da Ordem no Pará e no Ato de Correição da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Para ficar por dentro de tudo, faça download dos arquivos abaixo:
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Com informações do Agência de Notícias do CNJ