Home / Notícias
Durante toda a manhã de hoje, essa temática foi a tônica do minicurso ministrado na sala V. O professor Vicente de Paulo Barreto defendeu que compreender os fundamentos do Estado Democrático de Direito é necessário a distinção entre a moral e as moralidades. "Moralidades são costumes, hábitos, normas de uma determinada comunidade. E essas moralidades são diferentes".
De acordo com Vicente, a questão moral antecede tudo isso. "É algo que tem a ver com a natureza do ser humano como um agente moral. Isto é, um ser dotado de liberdade, igualdade, de responsabilidade, de solidariedade. Isso é um ser moral. E é essa moral que vai produzir uma ordem política jurídica, que é o Estado Democrático de Direito, a qual pressupõe o ser humano".
Ainda na palestra, o professor enfatizou que a hermenêutica trabalha com essas categorias para ler as normas e conferir vida ao sistema normativo, constitucional. "Para não ficar reduzido ao texto da lei, mas ir além dele, e para que tenha sentido, aliás", esclareceu. Para complementar o que foi exposto por Vicente Barreto no que tange aos critérios hermenêuticos de uma ordem constitucional democrática, ocorreu a palestra de Victor Sales Pinheiro.
Ministrante
A exposição de Victor se concentrou na definição do que é a hermenêutica jurídica e como ela transforma o cotidiano do advogado e do operador de direito em geral, "sobretudo no que concerne à interpretação da lei de uma forma muito mais complexa, contextual e histórica, compreendendo elementos políticos e éticos que estão presentes na lei".
Sales ainda ressaltou que a hermenêutica revoluciona a forma como as leis são lidas e compreendidas. "A hermenêutica é um fator de redimensionar a prática forense, do advogado e do juiz. A partir do reconhecimento de que, ao ler um código de lei, está em jogo vários outros elementos que passam desapercebidos quando se faz o gesto cientifico e técnico de extrair gramaticalmente o significado. Como se para interpretar, fosse necessário simplesmente alfabetizar".
Para Victor, o modelo positivista de interpretação gramatical pré-hermenêutico (no sentido contemporâneo) subestima o intérprete e o poder judiciário, conferindo uma primazia ao poder legislativo. "A hermenêutica dá vida ao Direito, porque dá dinâmica à interpretação da lei, que está dentro de um contexto social, histórico, político e religioso".
Ao finalizar, Sales destacou que a hermenêutica incentiva interdisciplinaridade, a multidisciplinaridade e estabelece que, a partir da lei, pode-se chegar a muitos outro elementos e diversificar e enriquecer o Direito. "A hermenêutica dá uma dimensão dialética, dialógica, viva, histórica. Ela não é mais uma opção teórica, evidencia o que é a interpretação jurídica e, como a interpretação reduzida à mera subsunção de leis, na verdade obscurece, vela o que está acontecendo. Hermenêutica é desvelar o processo interpretativo no Direito, que é um processo complexo".
Fotos: Paula Lourinho