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Por aclamação, os conselheiros seccionais aprovaram a manutenção durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (30), no plenário Aldebaro Klautau. Presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos conduziu a reunião. Para o exercício de 2019, as advogadas e advogados inscritos na OAB Pará continuarão a desembolsar R$ 900,00, a partir do 6º ano de inscrição.
Na resolução aprovada hoje, permanece o desconto na anuidade para mulher advogada no ano do parto ou da adoção, ou no caso de gestação não levada a termo, assim como descontos e condições especiais de pagamento para advogados com mais de 26 anos ou menos de 5 anos de inscrição.
A novidade fica por conta das condições de parcelamento. Para pagamento por de meio de boleto bancário, será possível parcelar em dez vezes de R$ 90,00, vencendo a primeira em 10 de janeiro de 2019 e as demais no dia 10 dos meses subseqüentes. Para parcelamento em cartão de crédito, será possível efetuar o pagamento em até 12 vezes de R$ 75,00, vencendo a primeira em 10 de janeiro de 2019 e as demais no dia 10 dos meses subseqüentes.
Confira a resolução:
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