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Vaga dos Advogados nos Tribunais - Mário Paiva

MPRecentemente e uma vez mais, o Pará perdeu importante destaque a nível nacional ao ser preterido na escolha do futuro Ministro do Superior Tribunal de Justiça quando oferecemos o nome de um paraense para preenchimento da vaga destinada aos advogados. Mesmo tendo um Presidente Nacional da OAB, uma atuação determinante na OAB/Pará bem como o apoio de vários políticos não conseguimos emplacar o nome de um dos melhores de nossos advogados paraenses de reconhecido nome e competência tendo sido professor de várias gerações de acadêmicos de direito, inclusive meu professor, para compor a Corte Superior.

Foram escolhidos os nomes de dois advogados paulistas e um mineiro. Atualmente, salvo engano, não temos nenhum representante paraense como Ministro do Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

Para que o leitor tenha conhecimento melhor da situação esclarecemos que esta vaga a qual nos referimos no parágrafo anterior é chamado de  “ Quinto constitucional” previsto no Artigo 94 da Constituição Federal e é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal (caso o tribunal seja da justiça federal) ou Estadual (caso se trate de justiça estadual, isto é, dos Tribunais Regionais Federais, e do Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal, para tanto, os integrantes do Ministério Público necessita ter, no mínimo, dez anos de carreira, o mesmo se aplicando aos advogados, que precisam ter mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada indicados em lista sêxtupla pelso órgãos de representação das respectivas classes.

O instituto do quinto constitucional foi inserido pelo  governo de Getúlio Vargas no artigo 104, § 6º, da Constituição Federal de 1934 que prelecionava: "Na composição dos tribunaes superiores, serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º". (sic).

Na constituição de 1937 foi mantida a previsão no artigo 105 seguindo-se também nas demais como a Constituição de 1946 que inovou ao prever a necessidade do candidato ter que possui mais de 10 (dez) anos de exercício profissional sendo as demais Cartas constitucionais de 1967 e 1969 perpetuando a exigência do instituto com algumas alterações até a carta atual de 1988.

Passados tantas Constituições não resta dúvida do quanto a presença dos advogados nos Tribunais é necessária para o bom e regular desenvolvimento da justiça em todo o país pois leva a experiência de vida de profissionais da mais alta qualidade as Cortes de julgamento estabelecendo-se um equilíbrio plenamente justificável nas decisões judiciais a serem prolatadas.

No entanto, a única crítica que nos predispomos a realizar é a de que o Pará quando colocado em destaque para conquista de algum espaço a nível nacional quase sempre é preterido pelos candidatos do sul sudeste ou centro-oeste. Acreditamos que esta realidade tem que mudar sendo necessário que para isso ocorra é de fundamental importância que tenhamos um Governo forte e uma sociedade organizada que consiga fazer com que o país enxergue a grandiosidade de nosso Estado e povo.

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Mário Paiva é advogado militante e Conselheiro da OAB/PA
e-mail: paiva@paivaeborges.com.br

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