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UM AMAZÔNIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Stael Sena Lima

           DSC_0003De um olhar atento sobre a composição do Superior Tribunal de Justiça, no curso de sua história, se constata que os indicadores são expressivos e confirmam que a Federação Brasileira não esteve plenamente representada no STJ, apesar de em tantas outras regiões termos juristas de comprovada capacidade.  Por isso, não é demais lembrar e reivindicar uma vaga para a Amazônia e seu povo.
            Em data recente, sete Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão e Amapá, por seus respectivos presidentes, subscreveram ofício dirigido à presidenta da República, Dilma Vana Roossef, no qual expressam apoio à indicação do advogado Reynaldo Andrade da Silveira, integrante da terceira lista, concorrendo dessa forma à vaga reservada ao Quinto Constitucional, de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Não pretendemos fazer juízo a respeito da histórica exclusão da Amazônia nos Tribunais Superiores, não caberia nestas poucas linhas e nem temos a competência científica dos historiadores e cientistas políticos para tal. Cremos, porém, que o Brasil evolui na direção de possibilitar a contribuição de todos para o desenvolvimento do país em todos os níveis, inclusive no âmbito jurídico. A Amazônia possui juristas de expressão que gozam de respeitabilidade crescente, seja na advocacia, seja na academia e seja no sentido de colaborar para que o Poder Judiciário seja mais eficaz técnica e socialmente quanto ao acesso à justiça.
            Urge, por essa e outras razões, substituir a tradicional hegemonia das regiões Sudeste, Nordeste e Sul na composição dos Tribunais Superiores por uma composição cada vez mais harmônica, verdadeiramente representativa da Federação Brasileira no plano substancial.
            Nesse sentido fazemos menção, letra por letra e palavra por palavra, à parte do ofício supra cujo teor afirma que “A OAB tem como missão contribuir para o fortalecimento e o aperfeiçoamento das Instituições Jurídicas e, o STJ – cuja missão constitucional é o de assegurar a uniformização da aplicação da Lei Federal em todo o território brasileiro – precisa cumprir o princípio federativo, passando a ter em seus quadros um jurista amazônida.” A classe jurídica, note-se, tem aplaudido a iniciativa das Seccionais.
Acreditamos, sob esse prisma, que a presidenta também saberá fazer a diferença nessa área, resgatando essa dívida histórica com o cidadão da Amazônia. Portanto, a pergunta que evidentemente não quer calar é saber se a Amazônia terá a sorte de ter um de seus filhos naquela Corte, a ser indicado honrosamente, neste ano, por aquela que recebeu outrora alguns milhões de votos para o cargo de Presidente da República.
 
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Stael Sena Lima, Secretário Geral da Escola Superior de Advocacia, OAB-PA

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