Home / Notícias
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do ATO Nº 449/SEGJUD.GP, de 25 de julho de 2011, resolveu editar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os valores sofreram reajustes de acordo com a variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011.
Os novos valores são os seguintes:
Para interposição de Recurso Ordinário: R$ 6.290,00;
Para interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 12.580,00; e
Para interposição de Recurso em Ação Rescisória: R$ 12.580,00.
Para interposição de Recurso Ordinário: R$ 6.290,00;
Para interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 12.580,00; e
Para interposição de Recurso em Ação Rescisória: R$ 12.580,00.
A exigência para os novos valores começa a partir de hoje, 1º.08.2011.