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Publicada Portaria GP Nº 1141, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, que complementa a Portaria GP nº 1129/2013 para determinar que o horário referente ao Recírio (ponto facultativo), aplica-se somente às unidades de Belém e às Varas Trabalhistas que compõem a região metropolitana (Ananindeua e Santa Izabel).
Desta forma, no dia 28 de outubro de 2013, o expediente na 8ª Região Trabalhista ocorrerá no horário normal, exceto nas unidades judiciárias e administrativas instaladas em Belém, Ananindeua e Santa Izabel.
Leia, abaixo, as portarias GP nº 1141/2013 e GP nº 1129/2013
PORTARIA GP Nº 1129, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a alteração de feriado no Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme Portaria nº 270, de 1º de outubro de 2013; e
CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e demais Tribunais Superiores o seguirão;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo TRT nº 2372/2012;
RESOLVE:
I- ALTERAR, em parte, a Portaria GP nº 1373, de 4 de dezembro de 2012, para determinar:
a fixação do feriado institucional do Dia do Servidor Público para 31 de outubro de 2013;
que o expediente desta Justiça Especializada (atendimento externo e interno) no dia 28 de outubro de 2013 (ponto facultativo alusivo ao Recírio) tenha início às 14h00 e término às 18h00;
II - DETERMINAR que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 31 de outubro de 2013 fiquem automaticamente prorrogados para o dia 4 subsequente (segunda-feira), observado o disposto no artigo 184, § 1°, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
ODETE DE ALMEIDA ALVES
Desembargadora Presidente
PORTARIA GP Nº 1141, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo TRT nº 2372/2012;
CONIDERANDO o interesse do serviço;
RESOLVE:
COMPLEMENTAR a Portaria GP nº 1129/2013 para determinar que o horário referente ao Recírio (ponto facultativo), aplica-se somente às unidades de Belém e às Varas Trabalhistas que compõem a região metropolitana (Ananindeua e Santa Izabel).
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
ODETE DE ALMEIDA ALVES
Desembargadora Presidente