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O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa decidiu por deferir o pedido formulado pela seccional paraense e atribuiu efeito suspensivo ao agravo que visa reformar a decisão do juízo da 5ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Pará, que, por meio de Mandado de Segurança, deferiu liminar determinando a suspensão de processos administrativos instaurados em face dos Defensores Públicos Estaduais e proibindo a instauração de novos processos, em razão de pedido de cancelamento de inscrição ou de não inscrição nos quadros da Ordem.
Na decisão do relator do processo, foi mencionada recente decisão da 8ª Turma, cujo entendimento é que “os defensores públicos são advogados que integram a administração pública direta” e, por conta disso, estão sujeitos ao Estatuto da OAB e à inscrição nos quadros da instituição para obterem capacidade postulatória. Desse modo, o relator também entendeu que “é legitima a atuação da OAB no exercício do poder fiscalizador que lhe é legalmente atribuído” em relação aos defensores públicos da União.