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Comissão eleitoral do Quinto Constitucional publica a relação dos advogados que tiverem suas inscrições deferidas.
Encerrado o prazo para inscrição, a Diretoria do Conselho publicará na imprensa oficial os nomes dos inscritos no processo seletivo, para apresentação de impugnações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, a Comissão Eleitoral poderá abrir prazo para diligências para que o vício seja sanado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da respectiva intimação.
Decorrido o prazo para impugnações, os pedidos de inscrição e as impugnações porventura ocorridas serão encaminhados a Comissão Eleitoral, sendo
indeferidos liminarmente os pedidos que não preencherem os requisitos exigidos nesta Resolução.
Em caso de impugnação, o candidato será notificado para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de indeferimento liminar do pedido de registro, o candidato será notificado e poderá apresentar pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias.
A análise dos pedidos de inscrição e das impugnações será realizada pela Comissão
Eleitoral, cabendo de sua decisão recurso para o Pleno do Conselho Seccional, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo a parte interessada contrarrazoá-lo em igual período.
Após a decisão da Comissão Eleitoral a respeito dos pedidos de inscrição e das impugnações, será. convocada Sessão do Pleno do Conselho Seccional para o julgamento de eventuais recursos.
DA CONSULTA À CLASSE
Art. 10. Concluído o procedimento dos artigos 8° e 9°, será iniciada a consulta à classe, com data amplamente divulgada nos meios de comunicação internos e externos da Seccional, e, em caso de modificação da data prevista no Edital de Abertura da vaga, deverá ser publicado novo Edital.
A consulta poderá se dar preferencialmente através da utilização de urnas eletrônicas, solicitadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ou a instituição de reconhecida idoneidade. A consulta será feita de forma direta aos advogados regularmente inscritos e adimplentes com suas anuidades. Após o resultado da consulta, compete ao Pleno do Conselho Secional eleger a lista sêxtupla, sendo absoluto para decidir sobre os seus integrantes, independentemente da ordem de classificação na votação, analisando os critérios de "notório saber jurídico" e "reputação ilibada" previstos no art. 94 da Constituição Federal de 1988.
Será considerado apto para efeito de consulta à Classe, o advogado regularmente inscrito na OAB Pará e adimplente com suas anuidades, até 15 (quinze) dias antes da
consulta, podendo votar em ate 03 (três) candidatos ao Quinto.
Serão considerados aprovados na consulta os 12 (doze) advogados mais votados e, em não havendo candidatos suficientes a completar a lista de doze nomes, seguirá o processo com o número que houver, desde que não inferior a 06 (seis) nomes.
Finda a consulta e proclamado seu resultado oficialmente, será convocada sessão pública do Pleno do Conselho Seccional da OAB Pará para a arguição dos candidatos e a subsequente escolha dos que comporão a lista sêxtupla, na forma do Provimento n° 102/2004 (e suas alterações) do Conselho Federal da OAB.
Deverá constar do edital a previsão de que, proclamado oficialmente o resultado da consulta, o Pleno do Conselho Seccional se reunirá no 1° (primeiro) dia útil subsequente, para os fins do que determina o caput deste.
A sabatina prevista no art. 8°, §§ 4º e 5º do Provimento 10212004 (e suas alterações) do CFOAB, será feita por Comissão de Sabatina composta de 05 (cinco) membros do Pleno do Conselho Seccional, eleitos até a sessão anterior a data designada para a sabatina.
Outras informações sobre a eleição do Quinto você confere em:
RESOLUÇÃO N. 02-2014 - QUINTO CONSTITUCIONAL