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Toron defende criação Cadastro de Autoridades Violadoras de Prerrogativas dos Advogados

Um tema não poderia ficar de fora da programação da Semana do Advogado, promovida pela Ordem. Prerrogativas Profissionais foi tema abordado pelo Doutor em Direito Penal pela USP e advogado criminalista, Alberto Zacarias Toron, no segundo dia do evento. Para desenvolver o tema, o palestrante contou com a participação dos advogados Edilson Santiago, Presidente da Comissão das Prerrogativas da OAB-PA, do Secretário Adjunto da Ordem Jorge Medeiros, do Conselheiro Seccional Eduardo Imbiriba e do Conselheiro Federal Roberto Lauria.

“As prerrogativas não são apenas direitos garantidos para os advogados, mas, sobretudo para o próprio cidadão, como garantia que a jurisdição será exercida com o bom funcionamento da sociedade”, explicou Toron.

O que a Ordem dos Advogados do Brasil conquistou no decorrer da história, segundo Toron, deixa claro que “as prerrogativas não são escudos para proteger criminosos, por isso devem ser defendidas com extremo rigor e raça”.

O entendimento e eficácia das prerrogativas para o profissional de direito, veio logo ao início da carreira de Toron, que citou diversos casos para que demonstram a clareza que o advogado deve ter diante de diversas situações com as autoridades. “Nossos direitos muitas vezes aparecerão como favores e devemos ter o cuidado, a sensibilidade e a inteligência, pois as prerrogativas não são nossos direitos, mas sim da sociedade”, declarou Toron, que defendeu a criação do Cadastro de Autoridades Violadoras das Prerrogativas dos Advogados.

Criado com o objetivo de relacionar as autoridades públicas que violarem as prerrogativas dos advogados. O cadastro é uma espécie de lista dos “fichas sujas”, com o nome de autoridades sujeitas impedidas de exercer advocacia.

Ao final da palestra, o Presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, apresentou ao palestrante a proposta do Conselho Seccional em implantar o cadastro das autoridades ofensoras e violadoras das prerrogativas dos advogados. Para o presidente, “a autoridade que fere as prerrogativas não é idôneo moralmente para exercer a advocacia e nem, tampouco, fazer parte da classe”, declarou.

A proposta da OAB-PA com o cadastro foi aplaudida e aceita por Toron, pois a atitude mostra “a dignidade e a garantia do respeito das prerrogativas”, tendo em vista a necessidade do cadastro e que o mesmo há em outras seccionais da Ordem no país.

Sobre o Cadastro

O cadastro reunirá nomes de qualquer autoridade constituída, seja de agente político, agente público, serventuário de justiça, servidor público que cometerem atitudes consideradas ofensivas às prerrogativas dos advogados, com a finalidade de atentar contra seu lídimo exercício profissional.

Nele constará a conduta, os atos incompatíveis com o exercício da advocacia, comprovadamente apurados e que serão entregues ao requerente no seu pedido de Inscrição, e que certamente o impedirá a sua incorporação no quadro de advogados. No Cadastro constarão as informações referentes aos atos ou atitudes, omissivas ou comissivas, ofensivas e violadoras às prerrogativas do cidadão e da advocacia, praticadas pelas pessoas nele inserido. Em outras palavras, a autoridade envolvida em ato de Desagravo Público da OAB/PA a advogados entrará automaticamente cadastrado.

De acordo com o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), artigo 20, §2º - “a conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados, além de outro essencial requisito, que é o da Idoneidade Moral”, o que torna legítimo o direito de expressão de uma classe em relação aos atos contra ela cometidos e, que violam as prerrogativas de Defesa do Cidadão e do Advogado.

A lista do cadastro passará a ser, então, um dos principais itens de consulta, no caso de uma autoridade requer sua inscrição no OAB/PA, e caso seu nome conste nele, além de indeferido e pedido de inscrição a Autoridade será submetida à exigência legal do exame de ordem.

Anexos