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TJPA, SEGUP e SUSIPE firmam convênio para emissão eletrônica de alvarás de soltura

Substituição da tramitação burocrática e encaminhamento em mãos pelo processo eletrônico reduzirá o tempo de liberação de beneficiários.

TJPA-SEGUP-SUSIPE-firmam--Convnio_8-888(18.12.2012-15h20) Um acordo de cooperação técnica firmado nesta terça-feira, 18, pelo Tribunal de Justiça do Pará, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e Superintendência do Sistema Penitenciário, vai possibilitar o envio eletrônico de alvarás de soltura emitido pelo Tribunal de Justiça e Varas Cíveis e Criminais de todo o Estado à Susipe. O acordo visa o cumprimento da Resolução nº 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e foi assinado pela presidente do TJPA, desembargadora Raimunda Noronha; pelo secretário de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha; e pelo tenente coronel Jean Marcel Salim, coordenador geral da Susipe, no ato representando o superintendente da instituição, tenente coronel André Luiz Cunha. Presentes também na cerimônia o diretor do Fórum Criminal de Belém, juiz Raimundo Moisés Flexa; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará, juiz Heyder Ferreira; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos; e o secretário de Informátia do TJPA, Fábio Salame.

TJPA-SEGUP-SUSIPE-firmam--Convnio_26-jjjA presidente Raimunda Noronha ressaltou as vantagens do novo serviço, sobretudo a celeridade e economicidade que a ferramenta vai gerar, resultando na melhoria da prestação jurisdicional. O instrumento cooperativo assinala uma nova etapa nos procedimentos do Judiciário no âmbito penal, promovendo significativa agilização no cumprimento de decisões no trânsito entre os juízes e a administração penitenciária, em benefício da pronta execução. Atualmente, entre a expedição do alvará e a soltura do preso é cumprida uma tramitação que, dependendo de circunstância, implica em retardar consideravelmente a efetivação da decisão judicial, conforme se explica.

Após a decisão do juiz, a ordem é processada pela Secretaria da Vara respectiva e encaminhado o alvará à Central de Mandados para ser levada, em mãos, ao Sistema Penitenciário às 14 horas, sob a responsabilidade de um oficial de Justiça. A partir do recebimento, horas depois, a administração penitenciária procede a uma pesquisa nacional para verificar a existência, ou não, de alguma sentença condenatória do mesmo preso, somente após o que, em caso negativo, é efetivada a soltura.

TJPA-SEGUP-SUSIPE-firmam--Convnio_3-oooCom o envio eletrônico do alvará, estará eliminada toda a fase manual e física que envolve a Central de Mandados e o deslocamento do servidor encarregado da entrega. A própria Secretaria de Vara fará o envio imediato, com a recepção instantânea no destino, permitindo, na sequência, a realização da pesquisa e, ato contínuo, não havendo nada em contrário, o cumprimento da decisão judicial.

Após os ajustes e testes necessários ao funcionamento do sistema, o eletrônico de alvará de soltura estará operando rotineiramente na primeira quinzena de janeiro vindouro, após o recesso nacional de fim-de-ano do Judiciário, que terá início no próximo dia 20 do corrente e irá até o dia 06 do próximo mês. (Texto: Linomar Bahia e Marinalda Ribeiro - Coordenadoria de Imprensa do TJPA)

 

Diretor do Fórum Criminal fala sobre as vantagens do alvará de soltura eletrônico

De acordo com o diretor do Fórum Criminal de Belém, o juiz Raimundo Flexa, o envio eletrônico de alvarás de soltura representa um avanço extraordinário para todos os setores da justiça criminal. “O envio eletrônico dos alvarás vai agilizar o processo de soltura, beneficiando a todos os setores da justiça criminal”.

O juiz explica que antigamente, quando um juiz expedia um alvará de soltura, era demandado tempo e custos para que um oficial de justiça pudesse levar o documento até a Superintendência do Sistema Penal (Susipe), ou mesmo o próprio advogado se encarregava de levá-lo em seu carro particular, enfrentando trânsito ou imprevistos pelo caminho. Tudo isso fazia com que a liberação demorasse mais do que o necessário. “Com o alvará de soltura eletrônico, a Susipe recebe automaticamente o documento via internet e a libertação de presos pode ocorrer quase que instantaneamente. Representa rapidez e economia financeira ao processo”.

Flexa informa também que a Secretaria de Segurança Pública do Estado já tem planos de aderir em 2013 ao sistema eletrônico para agilização dos processos.

Ascom OAB-PA

 
Fotos: Paula Lourinho - Ascom OAB-PA

 

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