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O Tribunal de Justiça do Estado Pará - TJPA negou agora a pouco, a unanimidade, a concessão de Habeas Corpus, ao mandante do assassinato do Advogado de Cametá, Fábio Teles dos Santos.
Membros da Comissão de Prerrogativas da OAB-PA acompanharam o julgamento do HC do mandante do assassinato do advogado de Cametá Fábio Teles dos Santos. O julgamento aconteceu hoje, 26, às 09h, no TJE/PA. A OAB repudia este ato ultrajante que ceifou a vida de um profissional.
Na última quarta-feira, 21, passados exatamente dois meses do assassinato bárbaro do advogado Fábio Teles dos Santos, militante no município de Cametá, nordeste do estado, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, enviou ofício ao delegado geral da Polícia Civil do Estado, Nilton Atayde, solicitando “agilidade e uma força-tarefa de inteligência a fim de descobrir o paradeiro do único foragido e, enfim, efetuar sua prisão”.
Em documento, o presidente da Ordem manifesta sua preocupação, que tem deixado a classe advocatícia e a sociedade cametaense indignada, pois este foi, reconhecidamente, um assassinato premeditado, com “o intuito de não permitir a continuidade de seu valoroso trabalho naquele município, já que ele era procurador de diversas partes reclamantes na Justiça do Trabalho contra a empresa Tecidos Cametá LTDA., cujo proprietário é o senhor José Maria Mendes Machado, mandante do crime”.
O Crime
O crime aconteceu na noite de 21 de julho deste ano. A vítima estava na sua casa, em Cametá, junto com o filho quando foi chamada por dois pistoleiros. Ao atender a porta foi executado com nove tiros: três na cabeça, três nas costas e outros três nas pernas e braços.
O assassinato foi motivado por causa de ações trabalhistas ganhas e ajuizadas contra o mandante, o mineiro José Maria Mendes Machado, mais conhecido como Zé Maria.
Fábio Teles dos Santos não teve tempo para reagir. O advogado foi homenageado durante a V Conferência dos Advogados, através do filho, Felipe William Teles. Ele recebeu a Comenda do Mérito Advocatício - a maior honraria concedida pela OAB-PA criada por meio da Resolução nº 19 de agosto de 2010.