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TJPA instaura PAD para juíza de Xinguara acusada de irregularidades funcionais

Pleno acatou por unanimidade relatório de Corregedoria das Comarcas do Interior

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acompanhou, à unanimidade, o voto da corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Maria de Nazaré Gouvêa, pela abertura de Processo Administrativo (PAD), com afastamento preventivo até a conclusão do processo, em desfavor da juíza da 1ª Vara da Comarca de Xinguara, Rita Helena Barros Fagundes Dantas, acusada de participação na manipulação de distribuição de processos naquela comarca. As investigações, coordenadas pelo Grupo Especial de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc), já resultaram nas prisões de quatro servidores do Fórum de Xinguara..

O relatório apresentado pela corregedora na sessão desta quarta-feira, 20, concluiu que há fortes indícios da prática de irregularidades na tramitação e distribuição de processos na Comarca, o que infringiria artigos dôo Código Judiciário, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM), Código de Ética da Magistratura e Códigos de Processo Civil e Penal.   

As denúncias - que partiram de partiram de advogados da OAB – Subseção de Xinguara - foram apuradas por meio de correição promovida pela Corregedoria do Interior, no período de 14 a 21 de março deste ano. A defesa da juíza pediu a anulação da investigação por entender que houve irregularidades no processo de apuração dos fatos, o que, no entanto, não foi comprovado pela corregedora.

O PAD será conduzido pelo desembargador José Maria Texeira do Rosário, conforme resultado do sorteio realizado na sessão. (Fonte: Site do TJPA)

Histórico

Em março desse ano, a OAB-PA protocolou no CNJ o pedido de providências (nº 2011.7.001723-6) em desfavor da Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Xinguara/PA, Rita Helena Barros Fagundes Dantas, solicitando providências do TJPA, em face dos indícios de envolvimento da juíza em fraudes na distribuição de processos na Comarca de Xinguara, bem como em crimes de corrupção passiva, entre outros, com a participação também de servidores e advogados que militam na referida comarca.

Diante disso, foi realizada Inspeção Judicial na Comarca de Xinguara, sob a condução dos Juízes Corregedores Cristiano Arantes e Silva e Kátia Parente Sena, a qual resultou em um relatório que fundamentou decisum da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, conforme publicação no Diário da Justiça, edição 4776/2011, datado de 11.04.2011, determinando o afastamento imediato da magistrada de suas funções, como medida preventiva e de caráter urgente, bem como a instauração de procedimento disciplinar.

Passados mais de dois meses, o Pleno do TJPA ainda não apreciou os pedidos, pois segundo a OAB havia uma dificuldade muito grande, interna coporis, do TJPA para instauração do referido PAD, consequência de problemas na distribuição do processo que pretende averiguar a questão de Xinguara, seja por falha na distribuição seja pelo grande número de desembargadores que se declaram suspeitos, por algum motivo, como é o caso do Desembargador Ronaldo Marques Valle, da Desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos e do Desembargador Rômulo Nunes.

Naquela época a magistrada encontrava-se no quarto mês de férias consecutivas, tentando manobrar os desdobramentos da decisão da Desembargadora Corregedoria, Luzia Nadja Guimarães Nascimento.

A OAB tem acompanhado os trabalhos apuratórios do Ministério Público do Estado do Pará, inclusive observando fatos gravíssimos informados pelos próprios servidores da comarca de Xinguara/PA, no que se refere à distribuição de feitos de forma dirigida à magistrada, ao favorecimento em decisões da magistrada em feitos patrocinados por alguns advogados, deferimento de tutela antecipada somente em processos patrocinados por certos advogados, negociação de alvarás de soltura.

A instituição tembém instaurou procedimentos disciplinares em relação a todos os advogados envolvidos no caso e roga pela avocação do procedimento em questão, para que seja instaurado o imediato processo disciplinar em desfavor da magistrada Rita Helena Barros Fagundes Dantas.

Após receber o pedido da Ordem, com deferimento de medida liminar pela instauração imediata de Procedimento Administrativo Disciplinar contra a magistrada RITA HELENA BARROS FAGUNDES DANTAS, conforme relatório da Corregedoria de Justiça do Interior nos autos nº 2011.7.001723-6, o CNJ requisitou informações ao TJPA, na forma prevista no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e comprovado o envolvimento da magistrada, manifestou-se em favor da aposentadoria compulsória, à vista da gravidade dos fatos e dos atos envolvidos.


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