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De acordo com os documentos constantes nos autos, a recomendação feita pela OAB-PA é resultante de pedido de providência formulado pela subseção de Altamira, na região sudoeste, em face de Portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que exigia a juntada de procuração atualizada para a transferência e o levantamento de depósitos judiciais. Posteriormente, houve a revogação da referida Portaria e o Conselho Seccional da OAB-PA decidiu encaminhar, preventivamente, a recomendação à magistratura paraense para que se abstenha de exigir das advogadas e advogados a apresentação de novas procurações para levantamento de valores.
Texto: Fúvio Maurício