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Proferido na quinta-feira 10 de outubro pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o deferimento de pedido liminar suspende a decisão de juiz da Vara de Execução Penal, que considerou o juiz da 5ª Vara Federal incompetente para decidir acerca de questões de prerrogativas da advocacia. O magistrado federal havia concedido a obrigatoriedade do respeito ao Estatuto da OAB em todas as unidades prisionais paraenses.
A decisão liminar surte efeito diretamente na resolução n. 07/2018, do CNPCP, e nas portarias n.882, 889 e 994/ 2019, da Susipe, que violam os direitos profissionais de advogadas e advogados. Desde a decretação da intervenção federal e o início das violações aos direitos constitucionais praticadas pela Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), a OAB-PA não hesitou em lutar para assegurar que as prerrogativas da advocacia e os direitos humanos fossem respeitados. No dia 04 de outubro, em frente ao Fórum Criminal, em Belém, o Sistema OAB Pará realizou ato em defesas das prerrogativas da advocacia.
LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
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