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Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, no final da noite desta terça-feira (26/11), o texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC). Em sessão extraordinária, que durou cerca de 30 minutos, os deputados aprovaram, por unanimidade, as quatro partes restantes do texto, após acordo de lideranças. A parte geral já havia sido votada no último dia 5 de novembro.
Dentre os itens aprovados estão aqueles que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.
Para a presidente da Comissão Especial do Novo CPC, Estefânia Viveiros, são sinais de avanço e modernização. “Muitas conquistas obtidas pela OAB e pelos advogados foram incorporadas (ao CPC), sempre com a preocupação do papel do advogado, que é indispensável à administração da justiça tal como o Ministério Público e a magistratura. Foram mais de 900 emendas na Câmara dos Deputados, mas há certamente o DNA da advocacia e cidadania brasileiras”, ponderou.
Opinião compartilhada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado”, comemorou.
Na próxima semana será realizada a votação dos destaques, que incluem temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
Fonte: Site do CFOAB