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Encerrou agora a pouco a Sessão do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, que aplicou ao advogado Antônio Carvalho Lobo, supostamente envolvido em fraude à instituição financeira (Banco do Brasil) por maioria de votos (14 contra 7), a pena de suspensão preventiva por 90 dias, de acordo com o parágrafo 3º de Artigo 70 do Estatuto.
Na mesma decisão, o Tribunal deliberou encaminhar o procedimento para o Conselho Seccional da Ordem para apuração da responsabilidade do Advogado aos fatos divulgados pela imprensa.
O julgamento da suspensão o Tribunal apreciou unicamente a repercussão negativa prejudicial à dignidade da advocacia, cabendo ao Conselho Seccional apurar se o advogado participou ou não dos atos delituosos praticados pelos autores da ação, seus clientes.
Pelo Estatuto, o Conselheiro Seccional que for nomeado relator do processo, tarefa que caberá ao presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, deverá tomar as providências de instrução do mesmo antes de encerrar o prazo da suspensão preventiva, elaborando um parecer preliminar que será novamente apreciado pelo Tribunal.