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O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos recebeu hoje (26) um provimento criando, na estrutura do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem - TED, uma Comissão denominada “Pró-Ética”,que terá a missão de promover junto às Faculdades de Direito a montagem de cursos, palestras e seminários específicos sobre a conduta ética profissional, à luz da legislação que rege a matéria.
A comissão será composta por cinco (05) Juízes Membros do TED: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, José Ribamar Monteiro Filho, Dennis Verbicaro Soares, Gilberto Alves de Araújo e Anamaria Chaves Stilianidi.
Para o autor do provimento, José Roberto Maia Bezerra, o documento é uma forma de diminuir o número de Processos Disciplinares instaurados contra os inscritos nessa OAB-PA, e, ainda o número elevado de penalidades que vêm sendo aplicadas por este Tribunal de Ética e Disciplina aos advogados incursos nas sanções previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, 43 no total, somente no primeiro semestre de 2010. “Além de considerar esses números, o provimento observou as finalidades deste TED, que é zelar pela ética profissional”, concluiu.
Segundo o presidente do TED, Aluisio Meira, a ação tem o objetivo de promover a ética profissional de advogados em todo o Estado do Pará, na forma do Código de Ética e Disciplina.”Aprovada à unanimidade pelos membros do Tribunal, “O referido provimento visa a promoção da Ética e Disciplina no exercício da Advocacia, através de atividades profiláticas a serem desenvolvidas pelos Membros deste Tribunal junto aos Acadêmicos do Curso de Direito das diversas Faculdades de Belém e Região Metropolitana. Tudo em Defesa da Advocacia Paraense”, disse.
Leia a íntegra do provimento:
“ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PROVIMENTO Nº 02/10
Cria a Comissão Pró-Ética na estrutura do Tribunal de Ética e Disciplina e fixa as
atribuições de seus membros.
O Plenário do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, II, do Código de Ética e Disciplina, tendo em vista o decidido na Sessão Plenária do dia 27 de maio de 2010, CONSIDERANDO o crescente número de representações disciplinares contra advogados por descumprimento dos deveres consignados no Código de Ética e Disciplina;
CONSIDERANDO que tais representações repercutem negativamente no respeito e no prestígio de que são merecedoras a classe dos advogados e a própria advocacia;
CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de se promover, junto aos Cursos Jurídicos, a formação da consciência dos futuros profissionais para a importância da Ética na conduta dos advogados;
CONSIDERANDO, finalmente, a essencialidade do múnus advocatício na administração da Justiça e na promoção da paz social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Tribunal de Ética e Disciplina, uma Comissão denominada “Pró-Ética”, integrada pelos cinco (05) Juízes Membros José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, José Ribamar Monteiro Filho, Dennis Verbicaro Soares, Gilberto Alves de Araújo e Anamaria Chaves Stilianidi, cujos nomes foram indicados na Sessão Plenária do dia 27 de maio de 2010, para, sob a presidência do primeiro, promover junto às Faculdades de Direito a montagem de cursos, palestras e seminários específicos sobre a conduta ética profissional, à luz da legislação que rege a matéria.
Art. 2º A Comissão Pró-Ética diligenciará junto à Escola Superior de Advocacia – ESA para que sejam promovidos cursos palestras e seminários sobre a Ética na Advocacia, destinados aos profissionais do Direito em Geral.
Art. 3º Em conjunto com a Direção do Tribunal de Ética e Disciplina, e após o resultado das providências previstas no art. 1º deste Provimento, a Comissão Pró-Ética organizará um calendário das palestras a serem proferidas nas Faculdades de Direito, indicando os Juízes Membros do Tribunal de Ética e Disciplina que irão proferi-las.
Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas deverão enfatizar a realidade da advocacia paraense, identificando os principais problemas enfrentados nos julgamentos do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB- Seção Pará, atividades essas que, de acordo com os respectivos convênios acadêmicos, deverão ser consideradas para efeito de alocação de carga horária em atividade extracurricular, conforme exigido nos Cursos de Graduação em Direito das instituições de ensino superior.
Parágrafo único. As atividades a serem desempenhadas pelos alunos não excluem ou isentam o estudante da obrigatoriedade de freqüentar e de se submeter às atividades avaliativas de eventual disciplina jurídica presente na grade curricular de sua respectiva instituição de ensino superior, devendo ser considerada sempre complementar a esta.
Art. 5º Caberá a Comissão Pró-Ética incentivar os interessados na obtenção da Carteira de Estagiário desta Seccional, a participar de um Curso de Formação Específica sobre Ética Profissional da Advocacia, para que desde logo se familiarize as boas condutas do exercício da atividade profissional.
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Ética e Disciplina, Aldebaro Klautau, em 24 de junho de 2010.
Aluisio Augusto Martins Meira
Presidente do TED
José Roberto Pinheiro Maia Bezerra
Vice-Presidente do TED e Presidente da Comissão Pró-Ética
Anamaria Chaves Stilianidi
Secretária Geral do TED e Vice-Presidente da Comissão Pró-Ética
José Ribamar Monteiro Filho
Juiz Membro do TED
Dennis Verbicaro Soares
Juiz Membro do TED
Gilberto Alves de Araújo
Juiz Membro do TED”