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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, visando a ampliação da suspensão dos prazos processuais para todos os municípios do Estado do Pará até o dia 31.05.2020, independente da decretação de Lockdown, apresentou o Ofício nº 99/2020-ASS.JUR no dia 07.05.2020, reiterado por meio do Ofício nº 106/2020- ASS.JUR de 20.05.2020, à Excelentíssima Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região. Por conseguinte, houve despacho da presidência indeferindo o pleito por “[...] não vislumbramos razões suficientes para solicitar ao CNJ autorização para ampliar a suspensão dos prazos processuais a todos os municípios paraenses que não estejam em regime de lockdown”.
No dia 22 de maio de 2020, o CNJ publicou a portaria 79 prorrogando a suspensão dos prazos até dia 14 de junho de 2020. Em 23 de maio de 2020, houve publicação do Decreto Estadual 777 que dispõe sobre medidas de distanciamento controlado, traz em seu art. 17, IV, a impossibilidade dos escritórios de advocacia abrirem ao público, estando os advogados impedidos de atender seus clientes em seus escritórios. Na realidade os clientes em especial pessoas físicas não possuem estruturas tecnológicas suficientes para sequer ter contato com seus advogados e muito menos participar de audiências virtuais sem utilizar das estruturas dos escritórios.
Diante do referido indeferimento e das diversas datas de suspensão, retorno da contagem dos prazos processuais e de fatos novos que alteram o contexto da suspensão dos prazos que causam muitas dúvidas e inseguranças, a OAB-PA vê-se compelida a demonstrar a necessidade do deferimento do pleito como forma de assegurar à classe profissional a inviolabilidade da profissão e da saúde de advogados e advogadas, bem como não prejudicar a sociedade civil nos seus direitos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, constitucionalmente respaldados.
Neste sentido, protocolou no CNJ Pedido de Providências, com pedido liminar, para prorrogação da suspensão dos prazos até 14 de junho ou, alternativamente, até 31 de maio, e, ao mesmo tempo, protocolou Reclamação Administrativa junto ao Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região com o mesmo pedido, na busca da imediata suspensão dos prazos processuais em todo Estado do Pará.