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A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça pediu, na última quinta-feira (4/11), a abertura de um processo administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O motivo é a fixação de valores míninos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais.
Segundo a secretaria, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa.
O Cade rejeitou um pedido semelhante há 12 anos.
Por unanimidade, os conselheiros entenderam que as tabelas de honorários eram meramente indicativas, e que não havia indícios de infração à ordem econômica.
O acórdão foi assinado pelo então presidente do órgão, Gesner Oliveira, em 28 de janeiro de 1998.
Mas o colegiado pediu que o Instituto de Pesquisas Econômicas Avançadas fizesse um levantamento de tabelas de honorários e restrições à atuação de profissionais liberais em todo o país.
Além do Conselho Federal da OAB, as seccionais de São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Goiás estão no pólo passivo do pedido.
O parecer da SDE se baseia em denúncia apresentada em 2005 pelo promotor André Luis Alves de Melo, do Ministério Público de Minas Gerais, e que levou a uma investigação que durou cerca de quatro anos.
Segundo ele, a OAB pune advogados que cobram valores inferiores aos previstos nas tabelas, o que viola a livre concorrência.
Ele defende que as tabelas deixem de usar o termo “mínimo” e adotem a expressão “referencial” em relação aos valores.
Também propõe que os honorários cobrados em separações, divórcios e inventários não dependam mais do valor dos bens envolvidos.
A diretoria da OAB nacional contesta as afirmações.
Segundo o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, a entidade não impõe a prática dos honorários pré-fixados, mas publica as tabelas apenas como referência.
“As seccionais estabelecem parâmetros mínimos que são apenas uma sugestão, um indicativo, em função de não se permitir a depreciação da profissão”, diz.
É o que reforça o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Coelho. “Não há qualquer julgado do Tribunal de Ética do Conselho Federal que tenha punido advogados pela prática de preço inferior ao das tabelas”, garante.
“O valor serve apenas de referência aos juízes no arbitramento de honorários das causas.”
No entanto, a nota da SDE cita resposta do Conselho Pleno da Ordem dada em 2006 a uma consulta do órgão sobre o assunto.
“As tabelas de honorários baixadas pelos conselhos seccionais são de observância obrigatória; a inobservância das referidas tabelas, salvo em casos devidamente justificados (Código de Ética e Disciplina, artigo 41), constitui aviltamento de honorários, sujeitando o advogado a consequências disciplinares”, diz a resposta.
O texto ainda afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do sistema normativo de defesa da concorrência.
A OAB também protestou contra a investigação da SDE, a quem não se submete por ser um órgão de classe e não uma empresa, segundo explicou o secretário Marcus Vinícius Coelho.
“A OAB não presta serviços, não tem atividade econômica, e não pode ser enquadrada como quem pratica cartel ou concentração econômica”, afirma.
Segundo ele, a entidade também não está submetida a controle do poder público.
“Se a SDE se sentir no direito de nos tutelar, diminuirá a independência da OAB, já que a Ordem também tem a função de fiscal da sociedade sobre órgãos como o Cade”, diz.
“Nem a ditadura militar ousou isso.” Para Ophir Cavalcante, honorários advocatícios são verbas alimentares e por isso não estão no escopo de atuação dos órgãos de controle de mercado.
Agora, a Ordem deve apresentar sua contestação à abertura do processo administrativo em até 15 dias, a contar do recebimento da intimação, que aconteceu nesta segunda-feira (8/11).
Segundo Coelho, já foram encomendados pareceres de especialistas para defender a entidade.
Fonte: Revista Eletrônica Conjur