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Subseção de Redenção aplicará prova do XII Exame de Ordem Unificado

Dessa vez, a realização da prova será apenas em caráter experimental. Com isso, os candidatos não terão que se deslocar até Marabá para poder fazer o exame. Para que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado efetive o município do extremo sul do Pará como local de aplicação do exame, é necessário que a demanda por inscrições supere as expectativas.

A professora Emília Farinha, presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB no Pará, comemorou mais essa vitória da gestão liderada por Jarbas Vasconcelos e Alberto Campos e observou que é muito importante que os interessados em prestar o exame tomem conhecimento da novidade. “É preciso demonstrar que a demanda é grande em Redenção, pelo menos acima de 50 inscritos”, declarou.

O advogado Carlos Eduardo Teixeira, que preside a subseção de Redenção, também festejou a inclusão do município como polo de aplicação do exame e agradeceu pela mobilização dos diretores da seccional paraense da OAB. “Isso é fruto do esforço do presidente Jarbas, do vice, Alberto Campos, e da diretoria, que acreditou e agiu de forma diligente. Mais um grande desafio vencido pela OAB Redenção”, comentou Eduardo.Colegio-Pres-TJ_182

Polos

Redenção será o terceiro município do interior do estado a se tornar polo para aplicação do Exame de Ordem. Santarém e Marabá, que ficam no oeste e sul do Pará, respectivamente, são os outros dois municípios.

Edital

A inclusão de Redenção como polo de aplicação de prova consta no edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado divulgado ontem (04) pelo Conselho Federal da OAB. As inscrições estão abertas desde as 18 h de ontem (segunda-feira) e irão até às 23h59min do dia 14 de novembro. Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras.

Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 15 9 de fevereiro de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Com as alterações, o candidato aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o edital e faça a sua inscrição.

Anexos