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Subseção de Marabá faz Pedido de Providências ao Conselho Federal da OAB

O requerimento foi feito pelo presidente da subseccional da Ordem, Haroldo Gaia, junto ao presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, e diz respeito ao contínuo descumprimento, pela agência 0683-1 da Caixa Econômica Federal em Marabá, das novas determinações referentes às procurações judiciais dos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) em nome de seus clientes.

Burocracia

Recentemente, diversos advogados relataram que a referida agência bancária ainda adota o procedimento burocrático no recebimento de alvarás em nome dos clientes dos advogados, como a exigência de procuração recente com firma reconhecida em cartório. A conduta contraria a informação repassada pelo diretor Jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton da Silveira, ao presidente do CFOAB, Marcus Vinícius Coelho, dia 18 de abril, de que a instituição exigirá apenas a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do advogado.

Por outro lado, o Banco do Brasil atendeu pedido da OAB e orientou todas suas agências a aceitar procurações judiciais dos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) em nome de seus clientes, o que desde o dia 02 de maio deste ano. O presidente da subseção de Marabá acredita que a adoção de novas medidas enaltece o princípio da confiabilidade existente entre o cliente e o advogado e não ferem o exercício da advocacia.

Pedido

A seccional da Ordem, por sua vez, encaminhou o pedido de providências ao presidente do Conselho Federal da OAB, para que adote as medidas administrativas e/ou judiciais que considerar pertinentes ao caso, com o propósito de que a Caixa Econômica Federal baixe o Instrumento Normativo que exige apenas a procuração judicial nos autos para o levantamento de depósitos, precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) em nome de seus clientes, de modo que garanta efetividade aos procedimentos anunciados e prometidos pelos dirigentes das referidas instituições bancárias.

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