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Subseção da OAB em Marabá promove reunião com advogados e Juizado Especial Cível de Marabá/PA

Reunio-Maraba_1-11A primeira reunião mensal entre a subseccional no município, advogados (as) e o Juizado Especial Cível ocorreu no Salão Nobre do Fórum de Marabá, no último dia 7 de junho, a partir das 9h. Em pauta, questões judiciárias de interesses mútuos, que visam melhorias na prestação jurisdicional naquela Justiça Especializada.

A Ata da Reunião será encaminhada aos e-mails dos advogados (as) e afixadas nos quadros de avisos das salas da OAB nos fóruns da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. A próxima reunião foi agendada para o dia 5 de julho de 2013, às 9 h, no Salão Nobre do Fórum de Marabá.

Na oportunidade, o presidente da subseção, Haroldo Gaia, presenteou com uma agenda da OAB e um livro de Direitos Humanos o juiz Cristiano Magalhães, que responde pelo Juizado Especial.Reunio-Maraba_3-3333

Com isso, a subseção da OAB em Marabá sinaliza no sentido de divulgar tais práticas e intenções de melhorias a todos os advogados (as) militantes naquela justiça especializada, o que facilitará o bom andamento e celeridade processual.

Confira os principais pontos abordados na reunião:

1-Busca de alternativas para dar celeridade e funcionalidade do JE (Juizado Especial) de Marabá;

2- Realização de minicursos destinados ao aperfeiçoamento técnico/jurídico dos servidores do Juizado, por meio de parceria entre OAB e JEC;

3- Peticionamento Eletrônico: Evitar a propositura de petição sem assinatura do advogado. Ou seja, deve constar o nome do advogado que está peticionando e não o nome de outro advogado, o que vem ocorrendo nos casos de empresas reclamadas de outras comarcas, fora de Marabá, ou mesmo de outros Estados;

4-Liberação de Alvarás em nome do Advogado: Para que as liberações de Alvarás saiam em nome dos advogados, que deverão requerer ao juiz, pois, caso não façam, a mesma sairá em nome de seu cliente, respeitando o que determina a Lei n.º 9099;

5-Testemunhas e Documentação: devem ser arroladas na petição inicial e na contestação;

6-Manifestação em Audiência: ficou definido que a parte demandante não poderá mais se manifestar em relação à contestação (réplica), devendo se ater tão somente a cerca da documentação juntada, conforme previsão do Art. 29, parágrafo único da Lei n.º 9099;

7-Ordem das Audiências: Será respeitada a ordem das audiências e os casos de prioridades. Contudo, a antecipação de acordos e transferências deverá ser solicitada diretamente ao Juiz e/ou seu assessor, evitando os pedidos de inversão de pauta diretamente com a escrevente da audiência;

8-E-mail da Assessoria Jurídica das Reclamadas: foi firmado que, na medida do possível, os advogados (as) que patrocinam as empresas reclamadas fornecerão os e-mails do setor jurídico das mesmas para dar maior agilidade nos atos processuais do juizado;

9-Acompanhamento de Processo em Secretaria: foi firmado que os advogados (as) observem o andamento dos processos no sistema eletrônico, antes de solicitarem em secretaria, haja vista que os processos estão com todas as peças digitalizadas;

Reunio-Maraba_2-55510-Publicidade da Pauta de Audiência: foi definido que ficará disponível em frente à sala de audiência a pauta do dia, para que todos fiquem cientes da ordem das audiências, devendo, necessariamente, aguardá-las no respectivo local;

11-Adoção de Petição Única: foi firmado que os advogados (as) procederão na adoção de petição única. Ou seja, no mesmo arquivo deverá constar a petição inicial (ação) e/ou a contestação (defesa), incluídos todos os documentos juntados na oportunidade, como forma de se dar mais agilidade ao andamento processual do JE;

Anexos