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Após o encerramento do I Seminário de Direito Penal, o Sub-Procurador Geral da República, Juarez Tavares, concedeu uma breve entrevista à Assessoria de Imprensa da OAB do Pará. Na oportunidade, a autoridade reforçou suas críticas à concepção da parte geral do “Anteprojeto do Novo Código Penal” e parabenizou a seccional paraense da Ordem pelo evento. Confira!
Em torno da discussão sobre o anteprojeto, alguns juristas defendem a tese de que é preciso adaptar a legislação penal à atualidade. Será que isso pode ser aplicado à parte geral do novo código proposto?
Juarez - Não, a minha impressão é de que uma parte geral do novo código proposto tem defeitos estruturais muito graves e não pode mais ser mantida. Ela (parte geral) tem que ser modificada integralmente. Então, ela tem que ser abolida, excluída e ser feito uma nova. Essa é a única solução possível para a parte geral, porque ela parte de princípios fundamentais desde o artigo 1º, que vão influenciar na construção dos demais artigos da parte geral. O problema é sério. Então, é melhor excluir essa parte geral e fazer outra.
A parte geral do código foi reformada em 1984. Na sua opinião, na atual conjuntura, é pertinente reformular o anteprojeto?
Juarez - É interessante reformular algumas coisas, mas a parte geral do código vigente é melhor do que a parte geral do Anteprojeto do Código Penal. Mas deve ser reformulada em algumas coisas sim, que estão ultrapassadas, mal redigidas.
O Sub-Procurador pode mencionar algumas delas?
Juarez - Por exemplo, a questão da omissão, da causalidade, a questão do estado de necessidade, melhorar a questão dos concursos de agentes, a questão da individualização da pena, melhorar o artigo 59, que ainda tem resquícios positivistas. Então, tudo isso tem que ser modificado.
Caso essa reformulação ocorra, quais as chances da parte relativa à Teoria do Crime ser alterada? E quais as suas consequências?
Juarez - A Teoria do Crime é fundamental porque embora, aparentemente, não tenha repercussão direta na sociedade, ela terá repercussão direta na interpretação dos dispositivos da parte especial. Então, consequentemente, se a Teoria do Crime não for muito bem formulada, ela trará consequências graves na interpretação dos dispositivos penais, com situações constrangedoras para a população, em geral, para as pessoas colocadas na Justiça Criminal, que são marginalizadas por um processo de interpretação nem sempre adequado.
O que o Sub-Procurador Geral da República achou da iniciativa da OAB do Pará, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), de realizar o I Seminário de Direito Penal da instituição e trazer cinco palestrantes e promover essa discussão em torno da proposta do “Anteprojeto do Novo Código Penal”?