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STJ - Segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório começa em abril

Atenção Advogado

 

A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentado pela Resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.

A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de: 

1. Habeas Corpus (HC); 

2. Recurso em Habeas Corpus (RHC); 

3. Ação Penal (APn); 

4. Inquérito (Inq); 

5. Sindicância (Sd); 

6. Comunicação (Com); 

7. Revisão Criminal (RvCr); 

8. Petição (Pet); 

9. Representação (Rp); 

10. Ação de Improbidade Administrativa (AIA); 

11. Conflito de Atribuições (CAt). 

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet. 

O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.

 

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