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STF suspende decisão da 22ª Vara Federal de Brasília

Com a decisão liminar proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi indeferido pedido liminar contra a decisão do Pleno do Conselho Federal da OAB a respeito da “Quarentena”, que estende o inciso V, do parágrafo único do artigo 95, da Constituição, aos integrantes de escritórios de advocacia que acolham magistrados aposentados.

Em petição inicial de suspensão de segurança, o CFOAB sustentou que o sentido da regra constitucional é preservar a imparcialidade do poder judiciário e evitar o tráfico de influência e a exploração do prestígio dos magistrados, defendendo que a liminar deferida pela 22ª Vara Federal de Brasília põe em risco princípios constitucionais, como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.

Além disso, o CFOAB, por meio do presidente Marcus Vinícius Furtado Coêlho, requereu o aditamento à referida inicial de suspensão de segurança da extensão dos efeitos da decisão proferida pelo presidente do STF para suspender decisão da 21ª Vara Federal de São Paulo, cujo conteúdo também havia deferido liminar contra a decisão do Pleno do Conselho Federal da OAB no que tange à norma da “Quarentena”.

http://www.oabpa.org.br/pdf/13-SL-CFOABSTF.pdf

 

http://www.oabpa.org.br/pdf/13-SL-CFOAB-Quarentena-TRF1-22VF-DFAditamentoTRF3.pdf

 

http://www.oabpa.org.br/pdf/13-Decisao-SS-TRF1-CFOAB-ConsPleno-Quarentena-22VF-DF-Min.pdf

 

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