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Com a decisão liminar proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi indeferido pedido liminar contra a decisão do Pleno do Conselho Federal da OAB a respeito da “Quarentena”, que estende o inciso V, do parágrafo único do artigo 95, da Constituição, aos integrantes de escritórios de advocacia que acolham magistrados aposentados.
Em petição inicial de suspensão de segurança, o CFOAB sustentou que o sentido da regra constitucional é preservar a imparcialidade do poder judiciário e evitar o tráfico de influência e a exploração do prestígio dos magistrados, defendendo que a liminar deferida pela 22ª Vara Federal de Brasília põe em risco princípios constitucionais, como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.