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A caixa-preta do trabalho escravo no Brasil será finalmente aberta: o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou no dia 24/05 a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.
A decisão foi da Ministra Carmen Lúcia. Ela ressaltou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.
Segundo o Ministério do Trabalho, não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente, como estipulado nas normas que regulamentam o assunto. É prevista ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão.
Para Giussepp Mendes, presidente da Comissão de Combate ao Trabalho Forçado da OAB-PA, com o crescimento dos índices de trabalhadores expostos a condições análogas à escravidão, a divulgação da lista de empresas que submetem trabalhadores a essa indigna forma de trabalho se torna uma importante ferramenta para o combate à escravidão no Brasil.
“De posse dessa informação, poderemos cobrar das instituições financeiras o bloqueio de financiamento público de empresas flagradas submetendo seus empregados a essa nefasta forma de trabalho". Bancos públicos como o BNDES e o Banco do Brasil assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.
Ainda segundo o advogado, com a divulgação da lista a sociedade civil passa a tomar conhecimento dos nomes das empresas envolvidas, “podendo assim evitar o consumo de produtos e serviços fornecidos por essas empresas". Para o presidente da comissão, o mais importante de tudo “é a efetivação dos direitos e recomposição da dignidade dos trabalhadores expostos a essa condição".
Adin
Na ação, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada em maio de 2011, pecava por não prever instâncias de defesa contra a inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal.
Durante o recesso de fim de ano de 2014, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma medida cautelar que impedia a publicação da chamada lista suja até que a matéria fosse julgada em definitivo. A ministra Carmen Lúcia ressaltou na decisão tomada agora, no entanto, que uma segunda portaria, publicada em 2015, resolveu o problema ao estabelecer instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas.
Em um de seus últimos atos oficiais, o então ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, assinou ainda uma terceira portaria, em 11 de maio deste ano, na qual abre uma porta de saída da lista suja por meio de acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer pela improcedência da Adin 5.209, alegando, entre outras razões, que a redução de trabalhadores a condições análogas à de escravo “avilta os valores éticos e morais” nos quais se baseiam a Constituição.
Para a PGR, o acesso público à lista garante o exercício da cidadania, pois permite que a sociedade cobre providências contra a escravidão. Na época, a proibição de divulgação foi criticada por autoridades e especialistas no tema.