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No início desta tarde (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em não facultar as sextas – feiras do mês de julho do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA). A resposta veio após o TJ, por meio da Procuradoria Geral do Estado, impetrar mandado de segurança perante o Supremo, visando suspender a decisão do Conselho que tornou sem efeito a portaria que facultava o ponto para todo o judiciário às sextas – feiras do mês de julho.
A presidência do STF solicitou ao CNJ informações do setor de Tecnologia da Informação (T.I) a respeito da justificativa apresentada pelo Tribunal para facultar o ponto, uma delas seria a necessidade de fazer atualização no sistema de informática do Judiciário paraense.
De acordo com o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, a informação prestada pela T.I do Conselho “contraria o argumento do Tribunal de Justiça do Pará”. Com isso, o Supremo decidiu, no início desta tarde, por medida cautelar pleiteada através do mandado de segurança, manter a decisão do CNJ que suspendeu as folgas do judiciário as sextas – feiras do mês de julho.
Para o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, a decisão do STF reestabelece a Ordem jurídica. “A ordem cumpriu seu papel institucional e a sociedade agradece por o judiciário estar trabalhando os cinco dias da semana. Esta decisão do CNJ foi tão importante por que serviu de exemplo para os demais órgãos”, afirma.
A decisão do Conselho foi tomada no último dia 05, como resposta de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), por conta de uma publicação, por meio da Portaria nº 3047/2016-GP - da Presidência do TJE/PA - que declarou ponto facultativo no Judiciário todas as sextas – feiras durante este mês de julho. A decisão foi dada no início desta tarde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu que a medida do Tribunal estaria “ocasionando transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à Justiça”.
Leia abaixo a decisão do STF e o Despacho do setor de T.I do CNJ:
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