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STF acolhe liminar requerida pela OAB-PA e advogada deverá ser transferida imediatamente ou colocada em prisão domiciliar

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Proferida nesta sexta-feira (19) pela ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, a decisão determina que seja efetuada de forma imediata e urgente a transferência da advogada Gláucia Rodrigues Brasil Oliveira para unidade prisional feminina, que ofereça instalações e comodidades condignas. Caso não haja a possibilidade do cumprimento da determinação, a custodiada deverá ir para prisão domiciliar, com local, condições e vigilância especificadas pela Vara Criminal de Tucuruí.

No último dia 16 de janeiro, o juiz José Leonardo Frota de Vasconcelos Dias, titular da Vara Criminal de Tucuruí, proferiu decisão judicial determinando que a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará encaminhasse imediatamente a advogada custodiada para espaço devidamente apropriado (Sala de Estado Maior), conforme previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94. O Procurador Regional Adjunto de Prerrogativas, Luiz Carlos Pina Mangas Júnior esteve pessoalmente em Tucuruí. Entretanto, no dia seguinte, foi proferida outra decisão e a advogada foi mantida no Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves. Diante desses fatos, o Sistema Regional de Defesa das Prerrogativas da OAB/PA protocolou reclamação no STF.

No último dia 13 de janeiro, integrantes da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas estiveram no Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves, no distrito de Americano, em Santa Izabel do Pará, com a finalidade de inspecionar as condições do local no qual está custodiada a referida advogada.

Na oportunidade, os membros da Comissão de Prerrogativas ainda prestaram os devidos esclarecimentos à advogada custodiada acerca dos procedimentos administrativos e judiciais interpostos pela Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas, do Sistema OAB-PA, desde o momento da sua prisão até agora.

 

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