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Sociedade Individual: Conheça o novo modelo de Contrato Social

banner menor sociedade individualConforme o projeto de Lei 13.247/16, sancionado em 12 de janeiro deste ano pela presidente da República, Dilma Roussef, que altera e amplia o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), está permitido a criação da sociedade unipessoal, cujos direitos e tratamento jurídico serão os mesmos das composições tradicionais.

Milhares de advogados paraenses serão beneficiados, especialmente os profissionais em início de carreira. Além disso, o advogado que criar uma sociedade individual poderá se cadastrar no Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis e pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária.

Desse modo, a OAB-PA disponibiliza o novo modelo de Contrato Social para constituição e registro de Sociedade Individual de Advocacia. A seguir, confira e faça o download da nova minuta e da Lei sancionada recentemente:

 

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