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Proferida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, que responde pela 2ª Vara da Justiça Federal, a decisão se baseou no resultado de inspeção carcerária realizada no dia 7 de dezembro de 2016, no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Isabel do Pará, no CRPP I, II e III, da qual participaram membros da Comissão de Segurança Pública, do Núcleo de Política Penitenciária e da Assessoria Jurídica da OAB-PA.
Convocada e liderada pela juíza Hind G. Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal, a inspeção contou ainda com a participação de integrantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e da Polícia Federal. Após a visita, a seccional paraense encaminhou o que foi registrado para compor o material probatório da ação civil pública movida pela OAB-PA e o CFOAB em 2014.
Na ACP, OAB-PA e CFOAB pediram antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Pará e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) para a adoção de medidas efetivas e céleres no que concerne ao sistema prisional paraense. A liminar acabou sendo deferida em parte pelo juiz Ruy Dias de Souza Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal, que na época respondia pela 2ª Vara da Seção Judiciária.
Com a comprovação de superlotação nas celas, ausência de separação de presos provisórios de definitivos, condições insalubres, ocorrência de doenças, falta de medicação, água potável e de atendimento adequado por parte da Defensoria Pública do Estado, o magistrado arbitrou multa de dez vezes o valor do salário mínimo atual, conforme o novo CPC, ao superintendente da Susipe, coronel André Cunha. Ainda com base no novo Código de Processo Civil, o juiz aplicou multa de R$ 10.000,00 ao Estado do Pará, já que persistiu no descumprimento da liminar.
Faça o download abaixo e leia a decisão na íntegra:
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