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Sistema OAB Pará manifesta total solidariedade à advocacia criminal paraense

69f22bb5 8561 41d9 8fef 8bbad533ff26A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio de seu presidente, e após deliberação em Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Seccional realizada no dia 10/09/2020, vem a público manifestar seu integral e incondicional apoio e solidariedade aos advogados e advogadas criminalistas, assim como seu completo repúdio a toda e qualquer tentativa de criminalizar e marginalizar a advocacia paraense.

É inconcebível em um Estado de Direito, regido por uma Constituição Cidadã, que a advocacia não possa exercer de maneira livre e legal, o Direito de Defesa. Como é possível que a advocacia não possa se entrevistar com os clientes presos sem agendamento? Ou ter seus agendamentos cancelados ou adiados com justificativas que são desproporcionadas ao fim da justiça? E a ocorrência da impensável revista vexatória, da injúria racial, de lesão corporal e da misoginia em relação a advogadas do nosso Estado?

Como justificar o suposto vazamento de relatório de inteligência do Governo do Estado, em que se menciona, sem qualquer prova, que advogados e advogadas estão envolvidos em atos criminosos e antiéticos que atenderiam aos interesses de facções criminosas voltadas para a subversão da ordem no sistema prisional paraense?

Tais ações e acusações de funcionários do Estado ultrapassam os limites éticos e legais, impedem o pleno e livre exercício da advocacia no âmbito prisional em todo o Estado e causam efeitos maléficos à honra e imagem não só de cada advogado e advogada, como de toda classe advocatícia.

É bem verdade que, na sanha ditatorial e autoritária que diversas vezes se levantou no decorrer da história, o exercício da advocacia sempre foi um alvo. Porém, o Sistema OAB não permitiu e não permitirá que os postulados constitucionais e regras internacionais de direitos humanos sejam violados e negados por aqueles que mais devem respeitá-los: os órgãos estatais.

A OAB Pará reafirma seu compromisso na defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia e, confiando na premissa Constitucional da responsabilidade, objetiva do poder público, cujos preceitos ditam que, aquele imbuído de autoridade administrativa, deve responder por qualquer dano causado ao cidadão ou a coletividade, tomará todas as providências cabíveis para que cessem as violações e negações de direitos, pois a defesa dos interesses do cidadão e da sociedade não se renuncia.

Belém, 11 de setembro de 2020.

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