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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, que no exercício de zelar pela normalidade constitucional, segurança jurídica, devido processo legal e pelos princípios da administração pública, vem por meio desta nota relatar à sociedade e aos Três Poderes desta República sua profunda indignação acerca das inaceitáveis e reiteradas agressões a advogadas e advogados no exercício da defesa dos direitos do cidadão, no âmbito do sistema prisional, como se a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) não devesse obediência às normas constitucionais e federais a que todos estamos submetidos (Lei Federal 8906/94: Art. 7º - São direitos do advogado: III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis).
Posto isto, buscando manter o alto nível técnico que seus ordenados exigem, decidiu esta Seccional por se manifestar somente após análise criteriosa dos depoimentos de todos os envolvidos nos fatos, motivo pelo qual conclui, novamente, inequívoca não somente a violação de prerrogativas como também da integridade física dos advogados denunciantes, admitida em depoimento pelos próprios agentes prisionais, cuja falta de esclarecimento acerca da Lei Federal 8906/94 - Estatuto da Advocacia - é notória e torna fácil identificar as violações. Frisa-se aqui que não cabe alegar norma interna da SEAP para justificar tais agressões e inovações procedimentais que não encontram respaldo legal. Ainda há uma hierarquia entre as normas desta República, goste o secretário e seus agentes ou não.
Rememora-se que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária não existe para extirpar a criminalidade, tampouco para manter os “indesejados” longe das vistas da sociedade, mas para amparar e salvaguardar os direitos daqueles que são colocados sob sua tutela, pois quem julga é o Judiciário, do contrário nos bastaria a pena de morte. Portanto, também é flagrante a falta de compreensão do secretário e seus agentes sobre a própria função social e administrativa que deveriam desempenhar, ou é ciente e insiste em subvertê-la por motivos que não compreendemos. Eleger as advogadas e advogados como inimigos a serem combatidos é uma narrativa impróspera. Convém lembrar que intentos autoritários sempre precisam da invenção de um inimigo imaginário para se propagar e obter sua legitimidade.
Também não há sentido alegar que há animosidade institucional entre a SEAP e a OAB-PA, pois nem todo advogado é atuante no sistema de sua casa, apesar de sempre nela se socorrer na defesa de seu exercício profissional. Portanto, insistir na narrativa infantiloide que toda advogada e advogado é um inimigo do Estado e da Segurança Pública, a serviço da OAB e dos Direitos Humanos, também não prosperará senão dentre aqueles sem conhecimento de como funcionam tais instituições ou se deleitam com a precarização da ordem democrática. A título de informação, convém lembrar que a OAB firmou acordo com o Governo do Estado e lhe destinou R$ 4 Milhões para servir no combate à COVID-19, fato que corrobora a sempre amistosa postura institucional desta casa.
Exercer a advocacia na Amazônia nunca foi tarefa fácil. Para muitos advogados, inclusive, custou-lhes a vida. Sendo mulher advogada e negra, mais severas tornam-se tais agressões, vez que se caracterizam como expressões clarividentes de ódio, misoginia e racismo. Por isso, imbuída da sua responsabilidade constitucional e infraconstitucional, a veneranda Ordem dos Advogados do Brasil não se quedará silente diante de tamanha afronta que zurze com os preceitos mais basilares do respeito à dignidade humana e, portanto, do próprio Estado Democrático de Direito.
A OAB-PA tomará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para responsabilizar, com os mais severos rigores da lei, todos os responsáveis, comissivos e omissivos, por esta agressão covarde que, aliás, não se esgota na pessoa da advogada violentada, mas estende-se à advocacia paraense. Leia o documento integralmente:
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