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O juiz Ruy Dias de Souza Filho, da 6ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Pará, mas que está respondendo pela 2ª Vara, concedeu a liminar na última sexta-feira (28). Contudo, a decisão só foi divulgada hoje (31). Com isso, ficou estabelecido que o Estado do Pará, por meio da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), terá prazo de máximo de 12 meses para abrir 3.000 novas vagas no Sistema Prisional do Estado do Pará, com a construção de novas unidades prisionais.
Além disso, terá que no prazo máximo de 06 meses para comprovar as reformas realizadas nas unidades prisionais já existentes, notadamente em relação ao saneamento básico das unidades citadas nos relatórios de vistoria elaborados pela OAB/PA. O Estado terá que ainda que promover imediatamente a separação dos presos provisórios dos presos com condenação definitiva (art. 84, LEP e art. 5º, XLVIII, da CF), promover imediatamente a assistência à saúde dos custodiados, com especial atenção aos internos citados nos relatórios de vistoria que necessitam de consultas médicas e acompanhamento diferenciado e/ou especializado, assim como de medicamentos, em decorrência de doenças crônicas, infecto-contagiosas, intervenção cirúrgica, dentre outras, os quais deverão ser imediatamente remanejados do contato com os demais presos e alocados em ambiente propício.
Ação
A seccional paraense e o Conselho Federal da OAB protocolarem a ação civil pública no dia 14 de fevereiro. Em seu despacho, a juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal, despacho, determinou que o Estado do Pará fizesse sua manifestação (após ser citado) a respeito dos pedidos liminares da OAB dentro de 72 horas, seguindo o que dispõe a Lei 8437/1992.
Na ação movida pela OAB constavam diversos pedidos ao Estado, dente eles, o provimento de concurso para o cargo de defensor público no prazo de seis meses. Aliás, no dia 21 de fevereiro, o Conselho Seccional da OAB apresentou à sociedade paraense, especialmente à Defensoria Pública, o relatório final da Comissão de Monitoramento do Sistema Carcerário.