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Brasília – A inclusão das sociedades dos advogados entre os contribuintes beneficiados pelo Simples Nacional é uma das principais bandeiras defendidas pelo Conselho Federal da OAB.
Segundo o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a inserção dos escritórios de advocacia no Simples promoverá uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira, constituindo medida essencial para retirar da informalidade um grande número de advogados e, assim, aumentar a arrecadação”.
Um dos exemplos de avanços promovidos pelo Simples é o crescimento econômico por ele alcançado. Desde que entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em julho de 2007, o governo federal passou a oferecer um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, por meio do programa Simples Nacional.
Isso provocou um significativo avanço na economia brasileira, pois de acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), atualmente, 7,7 milhões de empresas estão cadastradas no Supersimples. A lei abrange diferentes serviços, porém não inclui os advocatícios.
Os dados do Sebrae indicam que, desde que entrou em vigor o Simples Nacional, já foram arrecadados mais de R$ 200 bilhões para os cofres públicos. Na última década, o setor passou a representar 25% do PIB nacional. Em 2012, a arrecadação alcançou mais de R$ 46 milhões, enquanto que no segundo semestre do ano em que o Simples Nacional foi implantado a arrecadação foi de apenas R$ 8,38 milhões. No ano passado, o setor gerou cerca de 891,7 mil empregos.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destaca a importância da inclusão dos advogados como beneficiários, pois poderá contribuir inclusive com a geração de emprego. “Caso isso aconteça, os cerca dos 90% dos cerca de 800 mil profissionais inscritos na OAB serão beneficiados”.
Projeto de Lei Complementar
O Projeto de Lei Complementar 105/2011, de autoria do senador, Ciro Nogueira (PP/PI), acrescenta o inciso XVI ao § 5º-B do artigo 18, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que inclui os serviços advocatícios no Simples.
O projeto já foi aprovado no Senado Federal e atualmente está na aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Caso ele seja aprovado sem emendas, poderá ser promulgado ainda este ano.
Fonte: Site do CFOAB