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"O programa funciona para a troca de informações entre seccionais e subseções, facilitando o dialogo entre elas.", diz Odilon. “O advogado poderá requisitar qualquer documento que tenha dado origem em outra sede da Ordem, desde um convite feito ao presidente até documentos mais importantes, como processo disciplinar.” explica.
A partir de agora, nenhum documento poderá ser recebido direto no setor. Todos deverão passar pelo protocólo. O Pará é a nona seccional a implantar o sistema, o que eveita problemas comuns causados com a ausência dele. "Com isso, os documentos não terão mais seus números trocados quando forem requisitados em um lugar diferente do seu local de origem, o que facilita a organização dos processos e dá agilidade, tornando mais fácil a localização do mesmo por um único número.", afirma o representate do CFOAB.
As cidades em que o SGD já está em funcionamento são as subseções de Imperatriz – MA e Itaquatinga – DF, e nas seccionais de Brasília – DF, Maranhão, Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Sergipe, incluindo o Conselho Federal da OAB. “Para ter acesso ao SGD, o advogado precisa ter processos protocolados em uma dessas sedes.', esclarece Watson. Ele adverte porém, que por ser um programa de uso exclusivo - desenvolvido para ser utitlizado internamente nas subseções e seccionais - não será disponibilizado a outros clientes para uso externo.”, concluiu.
Fotos: Paula Lourinho