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pós receber do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitação de prioridade para votação da matéria, a mesa do Senado submeteu e o plenário aprovou, na quinta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
“Esta votação é importante no momento em que a sociedade cobra dos políticos mais seriedade no trato da coisa pública”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Significa um forte instrumento no combate à corrupção”.
O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Fonte: Site do CFOAB