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Seminário de Direito Previdenciário da OAB inicia com palestras de alto nível

Seminario-Direito-Previdenciario-1-Dia_49Primeiro a abordar essa temática na gestão do presidente Jarbas Vasconcelos, o evento foi aberto ontem (19), no Auditório David Mufarrej, da Universidade da Amazônia (Unama). Em breve pronunciamento, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário e conselheiro seccional, Francisco Cleans Bomfim, ressaltou que “a OAB está sensível aos questionamentos dos advogados que militam no Direito Previdenciário e da sociedade, que necessita de soluções para tema tão importante”.

Cleans ainda destacou que a comissão já promoveu visitas técnicas e reuniões com gerentes e diretores de órgãosSeminario-Direito-Previdenciario-1-Dia_5 previdenciários do estado, além de ouvir relatos de profissionais da área e da população, constatando uma situação delicada em relação à Previdência Social no Pará. “Por isso, se faz necessário aumentar os técnicos em atividade e capacitar ainda mais os poucos professores que atuam nessa área”, comentou.

Palestras

Seminario-Direito-Previdenciario-1-Dia_17A professora dos cursos de Direito, Ciências Contábeis e Administração da Unama e auditora fiscal do Trabalho aposentada, Graça Bendelack, ministrou a palestra sobre “O Panorama da Seguridade Social no Brasil: Aspectos Jurídicos”. Para ela, os pontos mais controversos nesse tema são: acesso aos Direitos, aos benefícios previdenciários, bem como a contribuição obrigatória e pouca divulgação dos Direitos.

Outros grandes desafios mencionados pela professora são o investimento em tecnologia, preparação de espaços físicos adequados, capacitação de mão de obra, do servidor público, para atendimento aos segurados. “Esse, principalmente, é um desafio bem grande”, reforçou. Além disso, Graça Bendelack também apontou o acesso aos Direitos e como acessa-los nos órgãos previdenciários como desafios.

Magistrado

Seminario-Direito-Previdenciario-1-Dia_65Para encerrar o primeiro dia de seminário, o juiz Océlio de Moraes ministrou palestra sobre Teoria da Prescrição das Contribuições Sociais da Decisão Judicial Trabalhista, tema que confere nome ao livro que o magistrado lançou recentemente.

Doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Mestre em Direito Constitucional pela UFPA, especialista em Economia do Trabalho e Relações Sindicais pela Universidade de Campinas (Unicamp), o juiz do trabalho do TRT da 8ª Região e professor colaborador da Escola Judicial do TRT 8 concedeu uma rápida entrevista. Confira!

O que motivou vossa excelência a escrever um livro com essa abordagem?

Océlio - “Eu defendo neste livro a não prescrição das contribuições sociais decorrentes do contrato de trabalho, exatamente para a proteção social do trabalhador. E através doSeminario-Direito-Previdenciario-1-Dia_26 recolhimento dessas contribuições, somadas do tempo de serviço do trabalhador, que ele (trabalhador) vai ter a proteção previdenciária, diante dos riscos sociais e diante dos riscos do trabalho. Então, quando você recolhe a contribuição social, você está no mundo jurídico previdenciário e passa a ter uma expectativa de direitos previdenciários, como por exemplo: aposentadoria, auxílio acidentário e pensões”.

A ideia de elaborar esse trabalho é recente ou veio ganhando força nos últimos anos?

Océlio - “A ideia vem sendo construída desde 2002 e foi amadurecendo. E hoje, entendemos que estava na hora de ser apresentada a um público que gosta da matéria, para que a gente plante uma semente diferente da ideia que se tem hoje na doutrina brasileira - e até na jurisprudência - de que as contribuições sociais são prescritivas. Quando se declara a prescrição das contribuições sociais está se violando o direito fundamental social à previdência”.

Sendo assim, vossa excelência considera que é necessário repensar o conceito a respeito dessa matéria?

Océlio - “Tem que se repensar e com muito carinho, porque essa matéria é que fica para o trabalhador. O salário é importante, mas ele é imediatista. A contribuição previdenciária, - Seminario-Direito-Previdenciario-1-Dia_100como ela está ali para o teu futuro e dos teus dependentes - é o fica do teu trabalho. Daí a importância da não prescrição”.

Como vossa excelência avalia a iniciativa da OAB de promover um evento dessa natureza?

Océlio - “Importantíssima. E deve promover vários outros seminários, porque a Previdência Social é um direito fundamental, que está na vida cotidiana de todos nós. E se nós não tivermos esclarecimento da importância dessa matéria, a desinformação nos leva a não reivindicar esse direito, a não lutar por esse direito”.
Fotos: Paula Lourinho

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